Deputado não pode contratar com emissora de TV

Apenas a título de curiosidade. Você sabia que um deputado, desde a expedição do diploma, não pode firmar ou manter contrato com concessionário de serviço público? Ah, não! Pois é, não pode mesmo.

Uma canal de televisão é uma concessionária de serviço público? Não parece, pois muitas fazem como se fosse donas do seu próprio nariz, mas é sim. Um deputado, então não pode, de maneira alguma, manter contrato com essas empresas, seja como empregado ou com locador de horário.

Quem diz isso? Claro que não sou eu, pois sou apenas um palpiteiro. Quem determina assim é a nossa bela Constituição Estadual, art. 96, da lavra do eminente jurista, com que tive a honra de dividir a Tribuna da Assembléia, Zeno Veloso.

 

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