Governo bem assessorado

O Governador Simão Jatene continua precisando de assesoria direita e especial, na sexta-feira e na segunda, dias 25 e 28 de fevereiro, foram nomeados mais 37 auxiliares, pelo número de nomeações, e se todos produzirem, teremos um excelente governo, afinal estamos pagando muito bem para isto.

 


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, DANILO EWERTON COSTA FORTES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARIANA ASSEF MARTINS MENDES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MIGUEL ANGEL DEL VALLE PANDURO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, BRENNA CARLA DA SILVA GONÇALVES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LARISSA CUNHA BICHARA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LUIZ SEBASTIÃO DO NASCIMENTO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ENDERSON BENDELACK OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MAURO SÉRGIO DA SILVA LAMEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, RONALDO LIMA SANTOS JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ANA LÚCIA FERREIRA DIAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, THIAGO DE MORAES NISIMURA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ALAN LOBATO FARIAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ANGELA CRISTINA DA COSTA GONÇALVES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, BARBARA MILENE COSTA FORTES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARCUS BITAR VASCONCELOS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, BERNARDO ALENCAR PINGARILHO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JOSENILDO CASTELHANO ROCHA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, OTAVIO BRAGA TOCANTINS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LARISSA DA COSTA KALIF para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ANTONIO BAETAS OLIVEIRA JUNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, RENAN SANTOS MIRANDA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, IVONALDO RIBEIRO ALVES DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, HAILA BENSIMON BEMERGUY BOBINA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LUIS CARLOS DA SILVA PINA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARCIA REGINA QUEIROZ ALEXANDRE para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, RAMON ROBERTO TAVARES PORTAL para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CARLOS ALBERTO MOURA DA CRUZ para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, NIVALDO BRUNO DA SILVA LEAL para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ANTONIA CIRINO DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CARLA NAZARÉ JORGE MELÉM SOUZA do cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 4 de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ADRIANA MARIA MALCHER MEIRA ROCHA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 7 de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, RAIMUNDA QUEIROZ DE MELLO do cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 10 de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, OTÁVIO AUGUSTO CHAVES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 10 de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, FERNANDO NOBRE DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LARISSA DA COSTA MAIA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARIA AMÉLIA DA SILVA FERREIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Estamos no Fantástico

O Pará está no Fantástico. O programa mostrou as condições precárias da saúde dos municípios de São Sebastião da Boa Vista e Curralinho. Lixo hospitalar, com seringas e curativos, atirados no lixão das cidades. Enfermeiras receitando como se fossem médicos. Enfermeira e laboratoristas lavando o material cirúrgico com água do rio. O matadouro é uma imundice.
A CGU acusa as prefeituras de fraudar as compras e as contratações. A situação dos 142 outros municípios não difere muito do que foi mostrado.
Após assistir a matéria e com o sentimento de vergonha, fiquei me perguntando: por que a nossa imprensa e as nossas autoridades fiscalizadoras (MPE, TCM, TCE, Policial Civil, Deputados, Vereadores) todos pagos religiosamente, não detectam estas calamidades e punem os responsáveis, protegendo a população? Como será que o Senador Marajoará recebeu estas noticias?
Estes problemas estão ai a bastante tempo, mas amanhã, só porque a TV mostrou, vai ter pronunciamento de deputado, o Governador deve criar medidas midiáticas, os Tribunais e MPE devem se manifestar, mas acreditem, passará o tempo e nada de concreto será feito. A população continuará desprezada e humilhada do mesmo jeito. Podem esperar.

Mangueira assassinada





Os responsáveis pelo Edifício Aldebaro Klautau definitivamente não gostam de mangueiras, apesar de morarem na "Cidade das Mangueiras". No ano de 2009, após reformar a saída da garagem, o vice-síndico deu ordens a um funcionário do condômino para envenenar a mangueira que, segundo ele, atrapalhava a nova saída dos carros. Resultado foi a morte de uma mangueira adulta e frondosa, ali da Governador José Malcher, depois da 14 de Março, em frente a Sorveteria Cairu.
Quando eu soube do crime ambiental, determinei ao Departamento de Controle Ambiental da Semma a apuração e penalzação do culpado. O condomínio foi multado em dez mil reais. E a Semma resolveu plantar uma nova mangueira, conforme noticiado no Blog do Ricardo Teixeira, assessor de imprensa da Secretária. Pois não é que, após dois anos do plantio, a mangueira, que já estava bem grande e viçosa, foi vitima de atentado e agoniza para encontrar uma morte sofrida. Fiz meu papel de cidadão e já comuniquei o crime a Semma.

Resposta de Cláudio Puty ao Diário do Pará

Quem deve, teme...Na linha de ataque sistemático e infundado à minha pessoa, o jornal Diário do Pará de hoje abre como manchete de capa: Influência de poder/ Dossiê revela fraudes na Sefa. E na página 4, com base num dossiê, o jornal constrói uma matéria indutiva para que o leitor conclua meu envolvimento no presumível esquema de sonegação fiscal. Na embolada, o prefeito de Parauapebas e o grupo Leolar.
O tal dossiê não aparece na "reportagem" de uma página. O que a "reportagem" não diz é que até 2008, o chefe de Fiscalização da Sefa em Marabá era o irmão da deputada Simone
  Morgado, integrante da família Barbalho.
O jornal diz que tentou entrar em contato comigo, mas não conseguiu. No meu celular não consta nenhuma chamada do Jornal Diário do Pará. E a assessoria de imprensa do meu mandato não foi contatada, como seria o lógico.
Vou processar o jornal por mais essa calúnia e difamação que é recorrente contra a minha pessoa. Não tenho ficha corrida na polícia, nem processo penal. E ao contrário do chefe dessa máfia de comunicação local, fui secretário de Estado no governo Ana Júlia, do PT, e não saí do governo com rádio, TV, jornal embaixo do braço. Tampouco
  fui forçado a renunciar para não ser cassado e meu nome não é sinônimo de corrupção no Pará e no Brasil inteiro.
Não devo. Logo, não temo.
Já quem deve, teme. E por isso, talvez, tente tirar suas manchas e transferi-las pra mim. Em vão. Vou continuar firme meu trabalho como deputado federal e agora presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara
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TV Liberal pede R$ 3 milhões do Estado

A notícia está publicada na edição de hoje, 27.02, no Diário do Pará. O Grupo ORM ingressou com ação contra a Funtelpa pelo rompimento de contrato, pelo qual, a TV Liberal usava os equipamentos e funcionários da Fundação para transmitir sua programação e ainda era paga por isso.
O engraçado da matéria é o esforço que o texto faz para deixar de fora da denuncia Jader Barbalho e o atual governador Simão Jatene, mas o contrato atinge a todos, pois começou no governo de Hélio Gueiros, passou pelo segundo governo de Jader Barbalho e de seu sucessor Carlos Santos, atravessou os dois governos de Almir Gabriel e o primeiro governo Jatene.
Quem teve coragem de rompê-lo foi a governadora Ana Júlia e Regina Lima, diretora da FUNTELPA, que por esta petulância, pagaram o preço de ter suas imagens e suas ações administrativas detratadas pelos órgãos de comunicação do Grupo.
Já a ediação do Liberal dá o troco e publica materia, assinada pelo jornalista Ronaldo Brasiliense, sobre desaforamento dos processos que Jader Barbalho responde, que voltaram a tramitar na Justiça Federal do Tocantins. No jornal dos Maioranas você vai rever a foto de Jader Barbalho escondendo as algemas com um livro.

Morena é na horizontal

Daqui a pouco serão muitos, infelizmente Belém está ficando vertical, pior pra mim que gosto desta Morena é na horizontal.
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Feliz Carnaval, aos paraoaras paid'eguas

Um bom e feliz carnaval ao Pará e aos paraenses, sem Amazonino e sem discriminação
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Encontro de Blogueiros







Estou participando do I Encontro de Blogueiros na sede da CNBB. O clima é de bastante democracia. Tem Blogueiros de todas as matizes políticas e de todos os cantos do Pará.
Na foto da primeira mesa do I Encontro: Edmilson Rodrigues, Zé Carlos, Arroyo, Cláudio Puty, Pedro Soares e Vera Paoloni.
Nota de esclarecimento: No post original, por um imperdoável lapso, esqueci de citar a presença da Vera Paoloni. Peço desculpas publicamente e quero contar com o perdão da Vera, se for possível.

zecarlosdopv@gmail.com

Ruralista presidir a Comissão de Meio Ambiente é mais grave que Tiririca compor a Comissão de Educação e Cultura

A imprensa nacional dá sinais de fragilidade ao analisar e valorar os fatos, destacando o folclore e banalizando a notícia. Foi assim que eu analisei a noticia sobre a indicação de Tiririca para Comissão de Educação e Cultura. Os grandes meios de comunicação ficaram escandalizados, ora Tiririca é um artistas de sucesso e tem interesses na área cultural. Mesmo coisa diria da indicação de Romário para Comissão de Turismo e Desportos.
O que eu não compreendo e entrega da presidência da Comissão de Meio Ambiente ao deputado ruralista Geovani Cherini (PDT-RS), isto sim é muito mais grave e inaceitável.


zecarlosdopv@gmail.com

Vitória da Democracia - Juiz rever decisão contra Lúcio Flávio Pinto

NOTA À IMPRENSA – Lúcio Flávio Pinto – Belém, 25/02/2011

 

Hoje, aproximadamente às 18 horas, um oficial de justiça me entregou despacho do juiz Antonio Carlos Almeida Campelo, do qual dei ciência. Nesse despacho, datado deste mesmo dia, o titular da 4ª vara federal de Belém revogou parcialmente decisão que tomou no dia 22, pela qual proibiu a mim, como editor do Jornal Pessoal, de continuar a divulgar informações relativas a processo no qual dois dos proprietários do grupo Liberal, Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, além de mais dois diretores da empresa, João Pojucam de Moraes e Fernando Nascimento, foram denunciados pelo Ministério Público Federal por crime contra o sistema financeiro nacional. O magistrado decidiu manter o sigilo "tão-somente quanto aos documentos bancários e fiscais constantes dos autos".Pela decisão fica-se agora sabendo que o sigilo foi decretado exatamente no dia em que Ronaldo, Pojucam e Fernando depuseram perante a 4ª vara, no dia 2 deste mês, embora o processo tenha sido iniciado em agosto de 2008. O juiz decidiu que o depoimento dos réus deveria ser protegido como segredo de justiça, ainda que a origem do processo seja uma ação penal pública contra pessoas que fraudaram as normas legais para se apossar de dinheiro público, os incentivos fiscais repassados pela Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia). Todas as provas foram produzidas pela Receita Federal entre 2000 e 2002. Nenhum dos documentos, bancários e fiscais, foi obtido através de quebra de sigilo.

O juiz Antonio Campelo determinou que a revogação parcial do seu ato fosse comunicada a todos os órgãos de imprensa de Belém. A proibição atingiu apenas o Jornal Pessoal, por ter sido o único que divulgou o que ocorreu durante a audiência do dia 2. Segundo o jornal, Ronaldo Maiorana confessou a prática de fraude para a obtenção da contrapartida dos recursos fiscais administrados pela Sudam.No despacho de revogação o magistrado anuncia que marcou a nova audiência de instrução e julgamento para 17 de maio e que mandou intimar o réu Romulo Maiorana Júnior "pessoalmente por mandado com urgência". O citado réu já faltou a três audiências, inclusive à última, à qual seu irmão, que é também seu sócio, compareceu. A audiência foi marcada em setembro do ano passado, com cinco meses de antecedência. Mesmo assim, Romulo Júnior decidiu viajar para Miami, nos Estados Unidos, só retornando a Belém cinco dias depois da audiência.Segue-se a íntegra do despacho:

 

Chamo o feito à ordem.

Considerando que os atos judiciais, em regra, devem ser públicos e ainda que deve ser respeitado o direito à informação, REVOGO, em parte, a decisão de fl. 1.961, de 02/02/11, pelo qual determinou que o processo em epígrafe corresse sob sigilo de justiça, para MANTER o sigilo tão-somente quanto aos documentos bancários e fiscais constantes dos autos.

Por conseqüência, REVOGO o despacho de fl. 1.970, de 22/02/11, que proibiu publicação de notícia a respeito do processo, com a ressalva do parágrafo anterior.

Aguar-se a continuidade da audiência de instrução e julgamento designada para o

dia 17/05/11, às 14h30. Intime-se o réu Rômulo Maiorana Júnior pessoalmente por mandado com urgência.Publique-se na íntegra. Intimem-se. Oficiem-se com cópia deste despacho aos principais periódicos desta Capital.

Cumpra-se com diligência.

Belém/PA, 25 de fevereiro de 2011.

ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO

Juiz Federal Titular da 4.ª Vara/PA
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Justiça suspende licença parcial para hidrelétrica de Belo Monte

(Matéria do site do Ministério Público Federal do Pará)

Sem medidas preparatórias nenhuma obra da usina pode ser iniciada

A Justiça Federal no Pará determinou hoje (25/02) a suspensão imediata da licença de instalação parcial que permitia o início das obras do canteiro da usina hidrelétrica hidrelétrico de Belo Monte, no rio Xingu (PA). A decisão impede também o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos financeiros à Norte Energia S.A.

O juiz Ronaldo Destêrro, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, considerou que as condicionantes necessárias segundo o próprio Ibama para o início das obras não foram cumpridas. “Em lugar de o órgão ambiental conduzir o procedimento, acaba por ser a Nesa que, à vista dos seus interesses, suas necessidades e seu cronograma, tem imposto ao Ibama o modo de condução do licenciamento de Belo Monte”, diz o juiz na decisão.

A licença parcial foi concedida em 26 de janeiro. Até então, 29 pré-condições não tinham sido cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não havia qualquer informação. Entre as pré-condições, tecnicamente chamadas de condicionantes, estão medidas como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas.

Em 2010, o MPF questionou a Norte Energia sobre o cumprimento das condicionantes. A concessionária pediu ampliação de prazo para dar a resposta, que acabou não apresentando. No dia seguinte à emissão da licença o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação contra a medida, denunciando o descumprimento das condicionantes.

"Em todas as etapas do licenciamento o governo federal vem desrespeitando a Constituição e as leis ambientais, com o auxílio do Ibama, que deixou de ser um órgão técnico e agora cede a pressões políticas", denuncia Felício Pontes Jr., um dos procuradores da República autores da ação. "À medida que o tempo passa, mais estudos demonstram que essa obra não se sustenta nem mesmo do ponto de vista econômico. Seria a obra mais cara do país para pouca energia", diz Pontes Jr.

Migração - Estimativas extra-oficiais às quais os procuradores da República tiveram acesso apontam que o simples anúncio da obra, no ano passado, já atraiu cerca de 8 mil pessoas em busca de emprego para a cidade de Altamira, a maior da região. A atração populacional pode causar um colapso nos já precários sistemas de abastecimento, saneamento, saúde e educação, informa o procurador da República em Altamira Cláudio Terre do Amaral.

O procurador da República Ubiratan Cazetta é taxativo: "O início da obra sem as condicionantes provocaria o caos em termos de infra-estrutura na região de Altamira".

O projeto hidrelétrico também motivou o ajuizamento, pelo MPF, de mais outros nove processos, todos por violações à legislação. Em um deles houve sentença transitada em julgado, a favor do MPF. Os outros nove processos aguardam a palavra final da Justiça.

As ações questionam não só o desrespeito às regras do licenciamento ambiental mas também os números apresentados nos estudos do projeto. Entre eles, destaca-se os relativos à quantidade de água que será liberada no trecho de cem quilômetros da Volta Grande do Xingu, por onde o rio não mais passará em virtude de um desvio. Trata-se de uma região onde vivem pelo menos 12 mil famílias e 372 espécies de peixes.

A Eletrobras propõe que a Volta Grande seja irrigada com apenas 4 mil metros cúbicos por segundo. O Ibama diz que deve ser o dobro e que, ainda assim, haverá o desaparecimento de várias espécies de peixes.

Os peritos do MPF mostraram que nenhum nem outro têm razão. Analisando o volume de água do Xingu na série histórica de 1971 a 2006, comprovaram que as turbinas só geram energia se passarem por elas 14 mil metros cúbicos de água por segundo. Somaram esse volume aos 8 mil metros cúbicos de água por segundo propostos pelo Ibama. Chegaram a 22 mil metros cúbicos de água por segundo.

Nos 35 anos analisados pelo MPF, no entanto, em 70% do tempo o Xingu não foi capaz de atingir esse volume, nem nas épocas de maior cheia. "Os estudos demonstram que não há água suficiente para gerar energia naquela que, se um dia sair do papel, será a obra mais cara do Brasil", ressalta Pontes Jr. "A sociedade precisa ter a chance de discutir seriamente esse projeto".

Justiça do Pará suspende licença parcial de Belo Monte

Reuters/Brasil Online
BRASÍLIA/SÃO PAULO (Reuters) - A Justiça Federal no Pará determinou nesta sexta-feira a suspensão imediata da licença de instalação parcial que permitia o início das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte (PA).

A decisão do juiz Ronaldo Destêrro, da 9a Vara da Justiça Federal em Belém, impede também o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos financeiros à Norte Energia, consórcio responsável pela construção e operação da usina, segundo informações disponíveis no site do Ministério Público Federal no Pará.

(Por Carolina Marcondes e Leonardo Goy)

Vitória da Democracia - Juiz rever decisão contra Lúcio Flávio Pinto

NOTA À IMPRENSA – Lúcio Flávio Pinto – Belém, 25/02/2011

 

Hoje, aproximadamente às 18 horas, um oficial de justiça me entregou despacho do juiz Antonio Carlos Almeida Campelo, do qual dei ciência. Nesse despacho, datado deste mesmo dia, o titular da 4ª vara federal de Belém revogou parcialmente decisão que tomou no dia 22, pela qual proibiu a mim, como editor do Jornal Pessoal, de continuar a divulgar informações relativas a processo no qual dois dos proprietários do grupo Liberal, Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, além de mais dois diretores da empresa, João Pojucam de Moraes e Fernando Nascimento, foram denunciados pelo Ministério Público Federal por crime contra o sistema financeiro nacional. O magistrado decidiu manter o sigilo "tão-somente quanto aos documentos bancários e fiscais constantes dos autos".Pela decisão fica-se agora sabendo que o sigilo foi decretado exatamente no dia em que Ronaldo, Pojucam e Fernando depuseram perante a 4ª vara, no dia 2 deste mês, embora o processo tenha sido iniciado em agosto de 2008. O juiz decidiu que o depoimento dos réus deveria ser protegido como segredo de justiça, ainda que a origem do processo seja uma ação penal pública contra pessoas que fraudaram as normas legais para se apossar de dinheiro público, os incentivos fiscais repassados pela Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia). Todas as provas foram produzidas pela Receita Federal entre 2000 e 2002. Nenhum dos documentos, bancários e fiscais, foi obtido através de quebra de sigilo.

O juiz Antonio Campelo determinou que a revogação parcial do seu ato fosse comunicada a todos os órgãos de imprensa de Belém. A proibição atingiu apenas o Jornal Pessoal, por ter sido o único que divulgou o que ocorreu durante a audiência do dia 2. Segundo o jornal, Ronaldo Maiorana confessou a prática de fraude para a obtenção da contrapartida dos recursos fiscais administrados pela Sudam.No despacho de revogação o magistrado anuncia que marcou a nova audiência de instrução e julgamento para 17 de maio e que mandou intimar o réu Romulo Maiorana Júnior "pessoalmente por mandado com urgência". O citado réu já faltou a três audiências, inclusive à última, à qual seu irmão, que é também seu sócio, compareceu. A audiência foi marcada em setembro do ano passado, com cinco meses de antecedência. Mesmo assim, Romulo Júnior decidiu viajar para Miami, nos Estados Unidos, só retornando a Belém cinco dias depois da audiência.Segue-se a íntegra do despacho:

 

Chamo o feito à ordem.

Considerando que os atos judiciais, em regra, devem ser públicos e ainda que deve ser respeitado o direito à informação, REVOGO, em parte, a decisão de fl. 1.961, de 02/02/11, pelo qual determinou que o processo em epígrafe corresse sob sigilo de justiça, para MANTER o sigilo tão-somente quanto aos documentos bancários e fiscais constantes dos autos.

Por conseqüência, REVOGO o despacho de fl. 1.970, de 22/02/11, que proibiu publicação de notícia a respeito do processo, com a ressalva do parágrafo anterior.

Aguar-se a continuidade da audiência de instrução e julgamento designada para o

dia 17/05/11, às 14h30. Intime-se o réu Rômulo Maiorana Júnior pessoalmente por mandado com urgência.Publique-se na íntegra. Intimem-se. Oficiem-se com cópia deste despacho aos principais periódicos desta Capital.

Cumpra-se com diligência.

Belém/PA, 25 de fevereiro de 2011.

ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO

Juiz Federal Titular da 4.ª Vara/PA
Enviado do meu BlackBerry® da Oi.

Ciclofaixa da Pedro Alvares Cabral

O Prefeito Duciomar cumpriu a promessa e fez uma das maiores ciclofaixa da nossa cidade, ali na Pedro Alvares Cabral. Vem Lá do Elevado Daniel Berg e segue até a Coronel Luis Bentes, no Telegrafo. Fico feliz por ter participado desta luta em defesa dos ciclistas paraenses. Agora só falta a fiscalização para orientar os motoristas e moticlistas a não estacionarem ou circularem pela Ciclofaixa, acho que vai ser mole para CTBEL.

Pará é violento

Eu gosto muito do Pará. Nasci e cresci aqui, mas não é só por isto. É que o Estado tem tantas riquezas e oportunidades que não merece ganhar títulos negativos. Campeão de trabalho escravo. Campeão de violência no campo. Campeão de crimes contra incapaz. Agora mais uma, quarto estado mais violento do Brasil. Dos cinquenta municípios mais violentos do País, o Pará tem nove deles. É mole? Quem deu este status ao Pará? O Mapa de Violência 2011 divulgado pelo Ministério da Justiça.
Culpados. Tem culpados por estas desgraças, além dos que se envolveram diretamente com os crimes? Claro que tem. É a classe política e não tem com fugir da responsabilidade.
Aprendi que as mudanças positivas ou negativas de uma sociedade são alcançadas pela política. Os nosso políticos, aqueles que já alcançaram o topo da carreira e tiveram ou tem a caneta na mão, deveriam, ao ver estes índices, botar a mão na consciência e se perguntar: o que fiz pelo povo nestes anos de mandato que me foi confiado?
O Mário Couto se elegeu, pela primeira vez, em 1990, com os votos do Marajó, como deputado estadual. Foi líder do governo, presidente da Assembleia Legislativa e agora é Senador da República. É histriônico. Faz teatro na tribuna. Mas, depois de todos estes anos exercendo o poder político em nome do povo do Marajó, como é que deve ficar sua consciência ao saber que os municípios do Arquipélago detém os piores índices de desenvolvimento humano do Estado?
Jader Barbalho já foi vereador, deputado, deputado federal, governador por duas vezes, Ministro, senador, presidente do Senado. Homem que já fez chover ou parar de chover. Deus e o povo do Pará já lhe deram todas as oportunidades para agir como político. Jader não pode se queixar de apoio. Mesmo nos piores momentos da sua carreira política, o povo paraense lhe foi fiel. Então, fica a pergunta, por que Jader Barbalho não retribuiu este amor dos paraenses, ajudando o Estado a sair destes índices negativos? 
O PSDB já vai para dezesseis anos exercendo mandato a frente do Poder Executivo do Pará, dezesseis anos pode não ser muito na Europa, mas aqui nesta tênue democracia é uma eternidade. Neste anos controlou também o Legislativo. Indicou conselheiros para os Tribunais de Contas. Vendeu a Celpa. Acabou com o IDESP. Só não foi capaz de melhorar os índices de violência, pobreza, desgraça, miséria que assola a vida da maioria dos paraenses? 
O PT lutou muito, mas muito mesmo para ganhar a confiança do Povo. Até que um dia recebeu os votos suficiente para governar o destino dos paraenses. Ao tomar posse, resolveu entregar parte considerável do Poder as elites, o resultado todos sabemos. Aquilo que podia ser uma das melhores experiências de governo acabou em frustração.
Você que teve a paciência de ler esta nota até aqui, deve estar achando que vou concluir dizendo que não vale a pena votar ou participar da política. Não, não é este o meu objetivo. Reafirmo que a política é a única maneira de mudar uma sociedade. O voto é o instrumento fundamental. E a consciência do eleitor na hora de votar pode fazer a diferença. E é possível escolher pessoas e partidos compromissados com verdadeiras mudanças.
Quinhentos mil eleitores paraenses, no último pleito, foram as urnas e votaram em Marina Silva aqui no Pará. Duzentos mil paraenses, sem pedir um tostão, apenas por aprovar a atuação e a conduta política, votaram em Arnaldo Jordy. E o destino deu uma forcinha colocando Marinor Brito no senado. Mas ainda é pouco. Precisamos fazer uma revolução social forte, do tipo Egípcia, e varrer nossas múmias e faraós da vida pública. Começando pelos prefeitos e prefeitas inoperantes destes 147 municípios paraenses. Como fazer? Você tem ai uma ferramente muito forte que é a internet e as redes sociais. Crie seus vínculos no Facebok e vá juntando amigos, depois amarre sua rede em outras redes e vamos fazendo assim até atingir milhões de eleitores paraenses, consciente de que é preciso mudar. Com a rede montada, vamos usá-la para denunciar os crimes destas quadrilhas que assaltam os cofres das prefeituras e dos governos. E usar também para ajudar candidatos bons que não ganham por não ter dinheiro e meios de divulgar suas propostas e pensamentos. Neste momento não importa muito o partido, pois acredito que tem gente boa em todas agremiações. Vamos observar os currículos. Bom filho, será bom pai. Bom amigo, será um bom cidadão. Quem tem sua vida organizada, séria, decente, reta, dará um bom homem público. Aqueles que seguem a lei: amai aos outros como a você mesmo, podem receber nosso voto. As ferramentas estão a nossa disposição, basta que a gente queira mudar. Eu quero um Pará melhor, você quer? Se quiser, de um click ao lado e responda sim a nossa pergunta.

Trinta e cinco novos assessores em dois dias

Passei dois dias sem conferir as nomeações de assessores especiais no Diário Oficial, dias 23 e 24/02, resultado da minha distração foi que o governador Simão Jatene não contou conversar e nomeou mais trinta e cinco novos assessores. Já passou dos quatrocentos assessores, será que no palácio tem quatrocentas mesas e quatrocentas cadeiras para os assessores trabalharem? Se não tiver as mesas e as cadeiras, vamos acabar inaugurando o "assessor jacaré".
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CAP QOPM RG 27070 ALEX TEIXEIRA RAPOSO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CAP QOPM RG 27040 GIORGIO CHRISTIANO ANDRADE MARIÚBA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, o 3º SGT PM RG 22231 FRANK ROBERTO LIMA MATOS para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MANOEL SOARES DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JOÃO LOURENÇO PAXIUBA NETO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, HILARIO MILTON DA SILVA JUNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 19 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, HELOISA HELENA CARNEIRO AGUIAR para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MANOEL PLÁCIDO RAMOS SILVA do cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MANOEL PLÁCIDO RAMOS SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CELIANA MARIA DE AZEVEDO CHAVES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, TEREZINHA DE JESUS MORAES CORDEIRO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, o 2º SGT PM RG 17975 ARNALDO VALENTE RODRIGUES para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, a 3º SGT PM RG 14328 MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SIQUEIRA TRINDADE para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, a CB PM RG 22271 JEAN CARLOS SILVA DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, a CB PM RG 19853 RAIMUNDO BENEDITO NOGUEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, EULÁLIA ROMANA DA PAIXÃO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ELIAS JORGE DOS SANTOS JUNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ROSANGELA DE LIMA RODRIGUES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MÁRPIA CALLEGARI para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CELESTE REGINA CAVALLEIRO DE MACEDO RIBEIRO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MÁRIO JOSÉ MENDES LEITE para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE



DECRETOS

Número de Publicação: 206648
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARISTELA DE SOUSA FONSECA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado



DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, VITOR ORENGEL DIAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ÉRIKA DE OLIVEIRA SANTOS para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JOSÉ CARLOS CASSEB DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado



DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, HELENA DO SOCORRO KALIF DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Assessor  Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011..
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, IANE KAREN FIGUEIREDO DE ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Assessor  Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, EDILSON ELIAS ANUNCIAÇÃO DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, GENY DAS DORES TERÇO PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor  Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ALMERINDO CYPRIANO TRINDADE NETTO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MÁRIO JOSÉ TUMA JUNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ANETTE SOARES DE ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Assessor  Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, BERNARDINO MOREIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CARLOS ALBERTO SILVA MORAES para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JOELSON LAGES DE ABREU para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CARLOS ROBERTO PIRES DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE FEVEREIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado



 

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