O STF suspende efeitos da emenda constitucional que criava décimo quarto salário aos deputados. Os ministros, por unanimidade dos votos, deferiram medida cautelar (liminar) solicitada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4509. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, em sustentação oral perante a Corte, afirmou que a Emenda da Assembleia Legislativa paraense contrariou vários dispositivos da Constituição Federal e foi introduzida no ordenamento jurídico daquele Estado de "maneira astuta e nada republicana".
A decisão do STF é importante para dizer aos deputados paraense que eles, mesmo tendo maioria, devem obedecer a Constituição Federal. Mas a decisã de ontem, contrariando o entendimento da Justiça Federal de primeiro grau no Pará, também mostra que a OAB é legitima pra propor ação em defesa da sociedade, fazendo as vezes do Ministério Público quando este é omisso.