A Comissão vai solicitar também a relação de todas as obras licenciadas tanto pelo Semma quanto pela Seurb. A providência visa comparar as duas listas para verificar os procedimentos de controle adotados pela Prefeitura de Belém em nome da comunidade.
As entidades populares, integrantes da REVOLEA, tiveram acatada pela Comissão de Meio Ambiente a realização de audiência pública, organizada pela subcomissão de ambientes urbanos, de responsabilidade do dr. Jorge Veiga, dras Rejane Bastos e Klehydyff Miranda, no dia 10 de maio, sobre outorga onerosa.
Para esta audiência serão convidados as entidades populares, o Ministério Público, a Câmara Municipal de Belém, o CREA, a ADEMI, o SINDUSCON, a SEURB e a SEMMA, após a audiência, a Comissão produzirá um relatório para orientar uma posição do Conselho Seccional.
Por último, a Comissão de Meio Ambiente, através dos drs. Afonso Arinos, Nilson Paixão e com apoio do advogado e mestre em direito urbanístico Mauricio Leal Dias, vai assessorar as entidades populares no ingresso de Ação Popular, com pedido de tutela antecipada para que seja paralisada uma obra iniciada na Rua Nelson Ribeiro, dentro da Baia do Guajará e solicitar em juízo que a Prefeitura Municipal de Belém se abstenha de autorizar qualquer obra na orla da Cidade.
Entendendo o problema da outorga onerosa do direito de construir.
- A Cidade é composta de espaços coletivos e espaços privados.
- A prefeitura é responsável por regular os espaços coletivos, impedindo que os interesses privados se sobreponham aos interesses coletivos.
- Dentre os poderes de regular os espaços coletivos urbanos que dispõe a prefeitura está o de regular as construções que as pessoas fazem nos terrenos particulares.
- Quando alguém compra um terreno na cidade e quer construir, precisa autorização da prefeitura. Na autorização a prefeitura vai verificar se o projeto de construção respeita a legislação urbanística e a legislação ambiental.
- Se a prefeitura agir em nome da coletividade, a cidade cresce saudável e boa para se viver.
- As pessoas, quando escolhem comprar uma habitação para morar e criar seus filhos, levam em conta o bairro, a vizinhança, o transito, os equipamentos urbanos, a ventilação, etc.
- Se a prefeitura, irresponsavelmente, autorizar construções demasiadas de prédios, atendendo apenas o interesses das imobiliárias, ou atividades incompatíveis com o bairro, piorará as condições de vida das pessoas que foram para ali em busca do melhor e investiram suas economias nesta escolha e isto não é justo.
- A irreponsabilidade atingirá todos em todos os bairros, pois se a prefeitura não tem capacidade de atender com serviços básicos toda população e prioriza as áreas nobres, os bairros pobres e afastados ficarão sem atendimento.
- As principais leis que regulamentam as construções em Belém são a Lei Orgânica do Município e a Lei de Complementar de Construções Urbanas – LCCU;
- Para regular o aproveitamento do terreno a Prefeitura de Belém dispunha de leis que previam apenas um índice de aproveitamento do solo, 1,4. Significava que o dono de um terreno podia subir um prédio até 40% do tamanho da área. Acima deste aproveitamento, as empresas teriam que pagar um valor pelo solo que criavam que é a chamada outorga onerosa do direito de construir. O recurso obtido com o pagamento da outorga onerosa serviria para que a prefeitura compensasse os impactos, construindo equipamentos urbanos e deixando a cidade equilibrada e com qualidade de vida.
- Aos poucos e com jeitinho as empresas foram conseguindo que os vereadores aumentassem este percentual, até que nas áreas nobres da cidade, como Nazaré, Batista Campos, Umarizal, Reduto, Telegrafo, Pedreira, o Modelo Urbanístico subiram o índice para o incrivel aproveitamento de 3,5 ou 250% além da metragem quadrada do terreno.
- A nova proposta que está na Câmara Municipal, enviada pelo Prefeito, quer aumentar ainda mais estes índices, chegando até 4,2 ou 320% do terreno.
- O projeto ainda quer mudar a fórmula de cálculo para quem deve pagar pelo solo criado. Pela nova fórmula propostas, os valores que serão cobrados pela outorga onerosa, quando isto ocorrer e se ocorrer, serão bem abaixo do valor estabelecido na Planta Genérica de Valores – PGV.
- Resumo: As empresas compram um terreno, e pagam apenas por este terreno, em pontos nobres da cidade. Depois conseguem autorização para multiplicar este terreno em até quarenta e duas vezes, construindo uma laje em cima da outra. Em cada laje constroem dois ou quatro apartamentos e vendem por preços de ouro, lucram verdadeiras fortunas sem se preocupar com as consequências ambientais e urbanística na cidade.
- As pessoas compram o belo empreendimento na planta, levado pelas facilidades de vista, ventilação, acesso de transporte, equipamentos públicos disponível na área e depois descobrem que o mesmo construtor está construindo, com autorização da seurb, outros empreendimentos que anularão as vantagens ofertadas.
- Em cada um destes apartamentos produz-se mais lixo, mais esgotos, mais carros vão as ruas, mais energia elétrica será necessária, mais transporte público para servir as funcionárias e funcionários que prestam serviços nas novas habitações, etc.
- As empresas trabalham com a lógica do lucro, quem deve defender a lógica do bem estar da população é a seurb e a câmara municipal, mas quando estes dois órgãos resolvem passar para o lado da iniciativa privada, a coisa complica, pois ficamos a mercê da ganância e do lucro desmedido.
- É possível barrar e até reverter esta tendência de verticalização de Belém? Claro que sim, mas não é fácil. Precisa de apoio de todos. Como? Vamos usar as redes sociais. Você tem orkut, msm, facebook, twitter? Pois então use tudo isto para que o seu descontentamento chegue até as autoridades.