Quem votou contra a Travessa Apinagés

Travessa Apinagés

A população residente na Travessa Apinagés inconformada com a alteração do nome do logradouro para Jerônimo Rodrigues, patriarca dos proprietários do Supermercado Líder, que foi alterada por uma lei municipal de autoria do vereador Gervásio Morgado, que tramitou ilegalmente na Câmara Municipal, luta para manter a denominação histórica que homenageia os indígenas, primeiros habitantes do Pará, como alias todas as ruas e travessas do entorno.

Nesta luta, descobriu que os vereadores e o Legislativo Municipal de Belém está completamente de costas para o povo, sem transparência, sem respeito aos eleitores e funcionando como se fosse propriedade dos próprios parlamentares. Ali não se respeita nem as Leis de Belém, prevalecendo a vontade da maioria, mesmo que isso implique em estar em desacordo com o que deseja o eleitor.

Os vereadores parecem ter certeza da impunidade e sempre acreditam ser possível dobrar a vontade e a consciência do eleitor belemense. Uma simples visita ao site da Câmara Municipal será suficiente para ver que o link transparência não funciona, as noticias são velhas, não se tem acesso ao banco de leis, não dá para sabe como anda a tramitação de projetos, os gastos dos edis são secretos e por ai vai. Mas vamos ao que interessa.

A alteração do nome da rua contrariou a vontade da população, fato provado com mais de sete mil assinaturas entregues ao presidente da CMB. Descumpriu a Lei Orgânica e o Regimento Interno, conforme provaremos a seguir, e mesmo assim, a Câmara Municipal não revoga a lei e ainda trata mal os moradores que para lá se dirigem.

Solicitei por requerimento uma cópia do processo que deu origem a Lei n.º 0877/2010, o qual recebi na semana passada e passo a analisa-lo.

Meu nome é apinagés Em junho de 2010, o vereador Gervásio Morgado apresentou o projeto de Lei propondo a alteração no nome da rua. O projeto, redigido em um única folha, não preenchia os requisitos legais, tais como: o currículo do homenageado para comprovar o centenário de nascimento; a comprovação de que se tratava de pessoa ilustre; e a consulta a população através de referendo, este um requisito fundamental e de ordem pública.

Art. 47. Compete à Câmara a toponomástica do Município:

§ 1°. É vedada a alteração dos atuais topônimos do Município, exceto quando em homenagem a centenário de nascimento de pessoas ilustres, com referendo popular.

O projeto podia ter parado por ai. O Art. 73, § 3.º do Regimento da Câmara determina que o presidente exerça o juízo de admissibilidade, podendo negar seguimento a tramitação da iniciativa que desobedeça a Lei Orgânica e o Regimento Interno, mas preferiu mandar o projeto a Comissão de Justiça e Legislação.

Ali o relator Otávio Pinheiro, ao detectar a falha, emitiu um parecer para que o projeto fosse devolvido ao autor para sanar as pendências, posição aprovada por unanimidade da Comissão em 29.11.2010.

No dia seguinte, 30.10.2010, as 10h23, quando tramitação do projeto já estava interrompida por decisão unanime da Comissão de Justiça e Legislação, o vereador Gervásio Morgado apresentou o Requerimento n.º 579 para que o fosse o mesmo incluído na pauta sem a apreciação das comissões técnicas. No dia 09/12/2010, as 10h04, novo requerimento do autor, de mesmo teor, foi protocolado junto a Mesa Diretora.

REGIMENTO INTERNO

Art. 76 . Decorridos quarenta e cinco dias do recebimento de um projeto, o Presidente da Câmara, a requerimento de qualquer Vereador(a), mandará incluí-lo na ordem do dia, para discussão e votação com ou sem parecer.

No dia 13.12.2010 o projeto recebeu um despacho da Diretora Legislativa atestando que houve apreciação pela Comissão, embora não conste qualquer parecer neste sentido. No mesmo dia foi remetido a Mesa Diretora e ainda no próprio dia 13.12.2010 foi apreciado pelo plenário da Casa, onde 24 vereadores votaram sim, 4 disseram não e o vereador Ademir Andrade se absteve. Seis vereadores estavam ausentes da votação. Veja quem votou a favor e quem votou contra:

PELA APROVAÇÃO
CONTRA
Walter Arbage Alfredo Costa
Paulo Queiroz Iran Moraes
José Scaff Filho Marquinho
Gervásio Morgado Otávio Pinheiro
Rildo Pessoa  
Miguel Rodrigues  
Abel Loureiro  
Adalberto Aguiar  
Amaury Sousa  
Antonio Vinagre  
Antonio Rocha  
Vanessa Vasconcelos  
Evaldo Rosa  
Henrique Soares  
Luiz Pereira  
Mário Corrêa  
Nadir Neves  
Nehemias Valentin  
Nonato Filgueiras  
Orlando Reis  
Pio Neto  
Raimundo Castro  
Raul Batista  
Tereza Coimbra  

Os Vereadores Carlos Augusto, Augusto Pantoja, Fernando Dourado, Sahid Xerfan, Vandick Lima e Wanderlan Quaresma, não registraram presença, que pode ser interpretado como ausência de plenário por simples falta ou por obstrução política.

O certo é que  a alteração só terá validade se obedecer as leis e for aprovada pela população em referendo, o que, por obvio, não ocorreu. Sendo assim, o povo está certo em manter a antiga denominação e nem é por desapreço ao Senhor Jerônimo Rodrigues, que pode ser homenageado sem de outra maniera, sem causar o conflito desnecessário e que acaba por denegrir a sua memória. Ainda fica o alerta a outros filhos ilustres, caso queiram homenagear seus entes queridos, escolham melhor o vereador.

 

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