A Diretoria da OAB Federal indicou seus generais para desrespeitar o voto dos advogados paraenses e concretizar o ato de força da intervenção, decidida em sessão secreta pelo Conselho Federal induzido a erro, inclusive processual.
São dois ligados a Ophir Jr, dois ligados a Ângela Sales e um ligado a Sérgio Couto. O interventor-mor, que assumirá a presidência no lugar daquele que foi eleito pelo voto direto, será Roberto Busato, um advogado paranaense, de Ponta Grossa, cuja última ação política foi a filiação partidária ao minúsculo PTN para disputar uma vaga a Câmara dos Deputados (para saber mais sobre o chefe da intervenção, leia o Blog Bahia de Fato).
Ao chegar a Belém, o interventor Busato encontrará uma situação inédita, os intervidos apresentarão os relatórios da melhor e mais democrática gestão que já administrou a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará. Saberá que o terreno não foi vendido, saberá que a assinatura falsa do vice-presidente é objeto de um inquérito na Polícia Federal solicitado pela diretoria intervida, mas também receberá documento sobre o uso de cartão corporativo, celulares, carro alugado, combustível e por ai vai, tudo perpetrado por quem pediu o ato de força.
Concluirá, se for fiel aos fatos, que a intervenção não passou de um golpe armado por um pequeno grupo de advogados insatisfeitos pelas medidas moralizadoras adotadas pela diretoria eleita e que se aliaram a políticos corruptos incomodados pela ação da OAB Pará.
Os conselheiros eleitos de forma direta e ligados a moralidade estarão lá para esperar os interventores e defender a democracia.

8 comentários:
Colegas Advogados,
Conheçam, neste primeiro Capítulo, o novo Vice-Presidente da OAB-PA. indicado por OPHIR CAVALCANTE JÚNIOR SEU AMIGO DO PEITO
DEU NO BLOG DO BARATA
“quarta-feira, 21 de julho de 2010
BASA – A denúncia sobre a lambança
Segue abaixo, na íntegra, a denúncia, que inclui a reprodução dos atos publicados no Diário Oficial da União.
“O Banco da Amazônia contratou escritório de advocacia que estava suspenso de participar de licitação. Os personagens dessa história já são conhecidos: Abidias José de Sousa Júnior, Marçal Marcelino da Silva Neto e José Raimundo Canto.
“Os dois primeiros são escriturários do Banco do Brasil, e o terceiro é ex-escriturário do BB. A camaradagem é tão intensa entre eles que Abidias Júnior e Marçal Marcelino decidiram apadrinhar seu amigo-irmão-camarada José Raimundo Canto, mesmo quando ele não poderia assinar contrato com entidades públicas.
“O detalhe da história é que a suspensão foi aplicada pela Companhia Docas do Pará, aquela mesma da operação galiléia que fritou o ex-senador Ademir Andrade!”
"COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
"RESOLUÇÃO No- 192, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008
"O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), no uso de suas atribuições legais, e
"CONSIDERANDO o teor do Processo CDP nº. 2668/2008 que versa sobre atos contrários a princípios constitucionais norteadores da atividade da Administração Pública, em especial, a legalidade e a eficiência, praticada por José Raimundo Canto Advocacia S/C, no patrocínio dos interesses da CDP perante o Judiciário Trabalhista,
"CONSIDERANDO ter sido assegurada à aludida Sociedade Civil o direito ao contraditório e à ampla defesa, na forma da Lei, sem que, contudo, as alegações materializadas na Carta Canto nº. 1219/2008 lograssem elidir os danos causados a CDP, por ação ou omissão,
"CONSIDERANDO ainda o dever da Administração de preservação da ordem jurídica institucional, no uso das prerrogativas conferidas especialmente pela Lei nº. 8.666/93, resolve:
"I - aplicar a José Raimundo Canto Advocacia S/C, com fulcro no Inciso III do art. 87, e no Inciso "III do art. 88, todos da Lei nº. 8.666/93, a penalidade de suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a CDP pelo prazo de 02 (dois) anos;
"II - determinar a publicação deste ato no Diário Oficial da União, na forma do § 1º do art. 109 da Lei nº. 8.666/93.
"CLYTHIO VAN BUGGENHOUT"
Fonte: DOU, 22/09/2008, SEÇÃO 1, PÁGINA 5
www.deusdedithbrasil.adv.br
"RESOLUÇÃO No- 268, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008
"O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
"O teor do Processo CDP nº. 2668/2008 que VERSA SOBRE ATOS CONTRÁRIOS A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NORTEADORES DA ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM ESPECIAL, A LEGALIDADE E A EFICIÊNCIA, PRATICADA POR JOSÉ RAIMUNDO CANTO ADVOCACIA S/C, no patrocínio dos interesses da CDP perante o Judiciário Trabalhista; Ter sido assegurada à aludida Sociedade Civil o direito ao contraditório e à ampla defesa, na forma da Lei, sem que, contudo, as alegações materializadas na Carta Canto nº. 1219/2008, lograssem elidir os danos causados à CDP, por ação ou omissão; O Parecer Jurídico de fls. 217 a 224 dos autos, que examinou as razões da defesa, de fls. 64 a 107, interposta pelo referido escritório e sugeriu pelo indeferimento, o qual foi acolhido por esta Presidência; e o dever da Administração de preservação da ordem jurídica institucional, no uso das prerrogativas conferidas especialmente pela Lei nº. 8.666/93,Resolve: I-APLICAR A JOSÉ RAIMUNDO CANTO ADVOCACIA S/C, COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 87, E NO INCISO III do art. 88, TODOS DA LEI Nº. 8.666/93, A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A CDP PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO; II- Determinar a Publicação deste ato no Diário Oficial da União na forma do § 1º do art. 109 da Lei nº. 8.666/93.
"CLYTHIO VAN BUGGENHOUT
"Diretor Presidente"
Fonte: DOU, 21/11/2008, SEÇÃO 1, PÁGINA 46
Entre nós advogados do Pará, muito mauior que qualquer crítica ao Jarbas, está o reconhecimento de uma gestão dinâmica e destemida, que regatou princípios e valores morais importantes, e sobretudo resgatou a OAB/PA da falência, vamos reagir, Ophir Jr, nunca mais, advogados em defesa do Pará.
Zé Carlos, que venha o Dr. Busato para ver com seus próprios olhos a grande incoerência que foi esta intervenção. Creio que nós Advogados deveríamos pedir uma audiência com este Senhor e expor fielmente tudo o que aconteceu apresentando evidentemente as provas que não deixaram o Jarbas Vasconcelos apresentar na ocasião da famigerada reunião secreta, feita em um domingo. Não podemos ficar passivos diante de tamanha ilegalidade.
O Raphael Vale que tanto combateu o Jarbas neste embrólio criado pelos seus colegas Evaldo e Jorge Medeiros, agora anda ligando para outros colegas para se DESCULPAR por ter aceitado o encargo de integrar o grupo de intervenção injusta, visto que CONFESSA nessas conversas pessoais e por telefone que é éticamente incoerente ele ter aceitado o encargo. Advogado(s) que receberam o(s)telefonemas do Raphael Valle estão dispostos a abrir seus sigilos telefônicos para comprovar o que ele tem dito... É a hora...
Mário Gomes Freitas Jr., que também é dissidente e denegriu com palavras a honra do presidente Jarbas perante outros colegas é bom lembrar é aquele que ficou com ódio e irado contra o presidente Jarbas pelo fato de ter este mantido e afixado numa das paredes da OAB-PA o crucifixo, Jesus Crucificado...
Esse doutor Mário Freitas tem história...Pra começo vamos lembrar aquele plano de Saúde -CODEB - que causou e continua causando prejuízo a centenas de pessoas em Belem do Pará...Cadê os processos? Quem eram os envolvidos?
Com esses interventores tá difícil, como advogado, me sinto revoltado como o Ophir Jr, pode ter perdido completamente a noção do respeito pelos advogados, falando por mim, de hoje em diante, Ophir nunca mais!
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