Com todo respeito, nobres julgadores.

Esta é a posição majoritária da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

"Ademais a 'palavra da vítima, em sede de crime de estupro ou atentado violento ao pudor, em regra, é elemento de convicção de alta importância, levando-se em conta que estes crimes, geralmente, não há testemunhas ou deixam vestígios.' (STJ, HC 135.972/SP, 5.ª Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 07/12/2009.)"

Trecho da sentença reformada:

A materialidade do crime restou devidamente comprovada nos autos, conforme se depreende pelos laudos periciais acostados às fls. 31/34. Os laudos atestaram a inocorrência de vestígios recentes de desvirginamento, bem como a existência de cópula ectópica anal antiga, fato que se amolda perfeitamente às circunstâncias do crime, haja vista que a Vítima já vinha sendo abusada sexualmente do Acusado por um longo período

 

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