Durante todo o dia de ontem a OAB do Pará ouviu empresário, lideranças políticas e religiosas, prefeitos, populares e técnicos do setor elétrico. Depois, reuniu o Conselho Estadual para ouvir um relatório da Comissão de Meio Ambiente e adotar uma posição sobre o projeto denominado Aproveitamento Hidrelétrico de Belo Monte.
Conheça agora a posição oficial de Conselho Estadual da Ordem com o parecer e emendas aprovado no dia de ontem:
“A OAB-Pará manifesta concordância com o empreendimento de Aproveitamento Hidrelétrico de Belo Monte, cumpridas as condicionantes constantes da Licença Prévia concedida pelo IBAMA, sem prejuízo de manifestação posterior, no momento da concessão da Licença de Instalação.”
PARECER
Considerando que o potencial de energia por meio hidrelétrico do Rio Xingu é essencial para o desenvolvimento brasileiro;
Considerando que o aproveitamento, através do AHE de Belo Monte, responderá por fortes impactos ambientais e sociais, alguns deles de difícil reparação ou mitigação, como é o caso do empobrecimento de corpos d’água, com significativo influência na preservação de espécies.
Considerando que o Estado do Pará, não podendo se furtar a colaborar com o desenvolvimento brasileiro no fornecimento de energia, não pode apenas arcar com os impactos da geração desta energia, devendo ser compensado de alguma forma por este esforço e sacrifício;
Considerando que da energia gerada em AHE de Belo Monte, não há garantia que parte desta seja utilizada para atrair projeto de desenvolvimento do Estado do Pará.
Considerando que os impactos sobre as populações, incluindo povos indígenas e ribeirinhos necessitam de um melhor acompanhamento;
Considerando que o cumprimento das condicionantes contidas no Licenciamento Prévio são de fundamental importância para amenizar os impactos do projeto AHE de Belo Monte;
Considerando que as fases seguintes: PBA, LI e LO são decisivas para garantias de direitos das populações afetadas, do Estado do Pará e do ambiente natural;
A Comissão de Meio Ambiente propõe:
1. Criação de um Grupo de Trabalho de acompanhamento do cumprimento das condicionantes contidas no licenciamento prévio;
2. Criação de um Grupo de Trabalho de Energia para assessorar o Conselho neste setor e apóia-ló na luta por regras garantidoras de no mínimo 25% da energia gerada por Belo Monte, bem como parte da energia gerada pela repotencialização de Tucuruí seja destinada ao desenvolvimento do Estado do Pará, com aplicação da menor tarifa.
3. Reivindicar assento para representação da OAB-Pará no Grupo Interinstitucional previsto no item 2.2 das condicionantes do Licenciamento Prévio.
4. Solicitar audiência a Governadora do Estado do Pará, com a presença do Secretario de Indústria, Comércio e Tecnologia e Secretário de Meio Ambiente, para entregar e discutir as propostas aprovadas no Conselho sobre Belo Monte, incluindo a adoção de regras que garantam 25% da energia para o desenvolvimento do Estado do Pará, com aplicação da menor tarifa.
5. Solicitar audiência ao Secretário Executivo do MME para discutir as propostas aprovadas no Conselho, em especial as regras do leilão de Belo Monte, com objetivo de garantir que 25% da energia gerada no empreendimento seja destinada a atender os interesses de desenvolvimento do Estado do Pará, adotando-se inclusive a transmissão alternada de energia, com aplicação da menor tarifa.
6. Realizar ações com vista a exigir questões como: as populações atingidas, índios e não índios; remanejamento, assentamento e indenizações; as águas podres, seus impactos e suas medidas mitigadoras, previstas no item 2.5 das condicionantes.
7. Acrescentar no item 2.9, das condicionantes, medidas antecipatórias com relação à implantação de sistema de tratamento de esgoto e de resíduos sólidos;
8. Recomendar a SEMA que crie um grupo de trabalho especial para acompanhar o licenciamento das obras antecipatórias e daquelas de competência do órgão estadual, previstas nas condicionantes da LP do AHE de Belo Monte.
9. Pleitear que seja prevista o atendimento, com a distribuição de energia gerada pela AHE de Belo Monte, de 100% das comunidades rurais e urbanas, dos onze municípios atingidos, com aplicação da menor tarifa.
Belém, 26 de fevereiro de 2010
Comissão de Meio Ambiente da OAB – Pará