Governar sem o povo

As palavras devem se utilizadas para revelar intenções. Concordo com isso. Foi agindo assim que o Dr. Sérgio Leão mostrou, sem meias palavras, a estratégia do governador eleito Simão Jatene para a execução orçamentaria em 2011.

Na sexta-feira (18), em entrevista à competente jornalista Rita Soares, (Blog da Repórter) o chefe da transição foi coerente, transparente e límpido nas intenções:

“A nossa preocupação agora que é de abrir janela porque você pode remanejar quando existe previsão orçamentária numa rubrica para determinada instituição. No Corpo de Bombeiros, a previsão era de zero investimento. Então a gente coloca R$ 100mil para abrir a janela. Se não tiver a rubrica aberta eu terei que pedir um crédito especial para Assembleia Legislativa.” 

Para quem é leigo no assunto, essa questão passa como um detalhe insignificante. Mas não é não.

O Governador é um administrador dos negócios públicos. A Assembleia Legislativa representa o povo, dono dos negócios públicos. O Administrador, para aplicar o dinheiro do povo, deve pedir autorização, dizendo detalhadamente o que vai fazer durante o exercício.

A autorização é dada através de uma lei denominada Lei Orçamentária. A Lei Orçamentária precisa ser elaborado em conformidade com outra lei, a Lei 4.320, que traz em detalhes as regras para previsão de receita e despesa. E não permite a abertura de janelas através de remanejamentos ou créditos antecipados.

Os governantes de direita, de esquerda, de centro, economistas, professores, bancários…, geralmente não gostam de dar satisfação do que fazem para o povo. Querem ter liberdade de executar o orçamento sem a chateação de ficar perguntando: povo eu posso fazer isso? povo eu posso fazer aquilo? Esquecem sempre que o povo é o dono do dinheiro e do poder.

A Lei permite essa tal janela? Eu digo que não. Basta uma lida no artigo 2º  da Lei 4.320 para saber que aprovar remanejamento ou crédito antecipado deixa a peça orçamentária sem a capacidade de evidenciar o programa de trabalho.

Art. 2o A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

Uma boa lida, meus amigos, em outros artigos da mesma lei referentes aos créditos suplementares, leva a conclusão obvia que os créditos suplementares não podem ser concedidos antecipadamente, e que nem é possível abrir janelas, com as tais autorizações antecipadas para remanejar rubricas. Na peça orçamentaria não deve ter nem janela e nem porta escancarada.

Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa”
§ 1o “Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:”
I – “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior”;
II – “os provenientes de excesso de arrecadação”;
III – “os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei”;
IV – “o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las”
§ 2o “Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas”.

Não é crítica, não entenda assim dr. Sérgio Leão, e nem foi o senhor que iniciou essa prática. Ela se disseminou pelas casas legislativas Brasil a fora. Aqui destaco que o dr. Sérgio Leão teve o mérito de usar as palavras para revelar qual é a intenção do próximo governo, o Legislativo é que claudicou.

 

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