Câmara começa a votar a prorrogação da Lei Kandir e a cobrança sobre energia

Começa a votação do Projeto de Lei Complementar 352/02, do Senado, que muda a Lei Kandir. A Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) dispensou do ICMS operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a tomadores localizados no exterior. Com isso, estados e municípios perderam parcela da arrecadação de seus impostos. Essa lei disciplina o ressarcimento por parte da União até que outra lei estabeleça um mecanismo definitivo.
A lei também define regras para a cobrança do ICMS no comércio entre os estados.  (Lei Complementar 87/96) para garantir a incidência do ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Hoje, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há alíquotas diferenciadas, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária.  sobre todas as etapas de venda de energia elétrica, desde a produção ou importação até o consumidor final.
O projeto deve ser emendado para prorrogar, de 1º de janeiro de 2011 para 1º de janeiro de 2020, a data a partir da qual as empresas poderão descontar do ICMS a pagar esse imposto embutido em mercadorias compradas por elas e destinadas ao uso ou consumo no estabelecimento; (texto da Câmara dos Deputados)

 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB