Conheça e Defenda seus Direitos - Automóvel

 
O blog está prestando um serviço de orientação jurídica e orientação prática. Primeiro publicaremos aqui e depois vai para aba: conheça os seus direitos. Final de ano querendo trocar ou comprar um carro. Tenha cuidados e tudo vai ficar bem.

 

Quais são os cuidados na hora de comprar um carro zero?

O melhor é pagar o carro à vista ou dar um valor de entrada bem alto. Cuidado com as propagandas de juro zero (0%). No final das contas não existe financiamento sem taxa de juros.

E um carro usado?

Leve um mecânico de confiança para verificar funilaria e mecânica do veículo. E o mais importante: cheque a documentação do veículo. Anote o número Renavam que vem no documento do veículo. De posse desse número, é possível verificar pelo site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a situação geral do carro: débitos pendentes referentes ao licenciamento de trânsito do veículo, como IPVA, DVAT, etc., multas, alienações, e queixa de roubo, além de outras restrições. Verifique se o veículo sofreu alterações ou adaptações e, em caso positivo, confira se consta no documento.

É importante saber quem é o vendedor?

Você não precisa conhecê-lo pessoalmente, mas é importante verificar todos os seus dados. No próprio documento do veículo tem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do proprietário. Caso a pessoa ou empresa tenha ação na Justiça, veja se esse automóvel não está na lista de bens a serem penhorados.

O que o vendedor deve fornecer?

  • Original do Certificado de Registro do Veículo (CRV), que é o documento de transferência, preenchido, datado e assinado, com firma reconhecida por autenticidade em cartório público.
  • Cópia ou original do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), o documento obrigatório para circular com o veículo.
  • Decalque legível do chassi.
  • Decalque legível do motor.
  • Comprovante de pagamento do IPVA.
  • Comprovante do seguro obrigatório.
  • Caso conste, comprovante de pagamento das multas.
  • Recolhimento das taxas.
  • Cópias do CPF, RG, ou CNH (modelo atual)
  • Quando for pessoa jurídica, além do CNPJ, cópia do contrato social, identificando a pessoa autorizada a assinar.
  • Cópia do comprovante de residência.
  • Possibilidade de vistoriar o carro.

O que deve ser feito logo após a compra de um carro usado?

Com os documentos fornecidos pelo vendedor em mãos, vá ao Detran, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a fim de transferir o veículo para o seu nome. Geralmente, quando o carro é comprado em concessionárias, o documento já é entregue com a transferência efetivada. Isso traz segurança e comodidade para o vendedor e para o comprador. Neste caso, é valida a cobrança para a execução do serviço, desde que o valor cobrado não seja abusivo. Consulte antes no Detran o valor das taxas.

E após a compra de um carro zero?

Consulte o Detran a fim de verificar qual o procedimento e prazo para registrar e licenciar o seu veículo. O prazo para circular com o veículo sem registro varia de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias, conforme o Estado e desde que comprador tenha em mãos a nota fiscal de compra. O ideal é que se faça o registro imediatamente para que se possa adquirir o seguro do veículo.

Quais são os impostos obrigatórios?

Impostos de Propriedade de veículo Automotor (IPVA). Esse imposto é pago anualmente e pode ser pago à vista ou em três vezes, com acréscimo de juros.

E taxas?

  • seguro obrigatório anual (DPVAT)
  • Licenciamento anual.
 

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