O destino final de todo o lixo produzido por toda a população de Belém e o encerramento do lixão do Aurá viraram um negócio milionário, que está sendo disputado por três grandes empresas nacionais: a Revita, ligada ao Grupo Solví; a Vital Engenharia Ambiental S. A., ligada ao Grupo Queiroz Galvão; e a S.A. Paulista, que opera para o INFRAERO, DERSA, Prefeitura de São Paulo, dentre outros clientes.
A Prefeitura lançou o edital para Concorrência Pública n.º 17/2012, impugnado pela empresa REVITA que ingresso em juízo com uma Ação Ordinária Anulatória alegando inconsistências e ilegalidades:
"Aponta, outrossim, como ilegalidades contidas na aludida concorrência, a negativa da administração em disponibilizar os projetos para viabilizar a participação dos interessados na audiência pública, sendo que a audiência pública ocorreu em dezembro de 2011 e o edital somente foi publicado em agosto de 2012, com a abertura do certame apenas em 19 de setembro de 2012.
Continua, às fls. 05, afirmando que a ré , ao publicar o anúncio da licitação, deixou de atender o artigo 10, da Lei n.º 11.079/2004, quando omitiu o prazo de duração do contrato, o valor estimado do mesmo , a j ustificativa para a contratação, a inexistência de licenciamento ambiental prévio à licitação própria, a realização de audiência pública com antecedência mínima de quinze dias úteis para a publicação do edital, dentre outras."
O Dr. Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital recebeu a ação e concedeu a tutela antecipada, suspendendo o certame licitatório até os esclarecimentos das ilegalidades nos seguintes termos;
"Isto posto, com lastro no art. 273, I, do C ódigo de P rocesso C ivil , DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA , e DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO RELATIVO À CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01 7 /201 2 , NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, COM A CONSEQUENTE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE QUAISQUER ATOS EMANADOS DA REFERIDA CONCORRÊNCIA PÚBLICA QUE PORVENTURA JÁ TENHAM SIDO PRATICADOS , até ulterior deliberação deste Juízo."
A Prefeitura de Belém, fingindo desconhecer a decisão judicial, prosseguiu a licitação com apenas duas empresas, conforme Ata a seguir.
A Comissão de Meio Ambiente da OAB Pará oficiou ao Dr. Elder Lisboa, informando o descumprimento da decisão judicial, e com a certeza Sua Excelência anulará os procedimentos tomadas pela Comissão Permanente de Licitação e determinará a punição dos infratores, fazendo cumprir a Tutela Antecipada para proteger os interesses da nossa população e do meio ambiente.