Os carros são os maiores emissores de gases prejudiciais a saúde e responsáveis pelo aumento de temperatura no Planeta. Ao saírem da fábrica, os veículos automotores saem regulados quanto as emissões, mas, conforme o uso, os motores e escapamentos desregulam e passam a emitir uma quantidade muito maior destes gases, acima do permitido em lei. O controle destas emissões deve ser feito por meio do Plano de Controle de Poluição Veicular e inspeção, conforme Resolução nº 418/CONAMA.
A SEMA, no período da Governadora Ana Júlia, procedeu o cumprimento da Resolução Conama e fez pregão presencial que foi vencido pela empresa: FUNDAÇÃO ROBERTO TROMPOWSKY LEITÃO DE ALMEIDA, instituição nacional que tem vinculação ao Exercito Brasileiro. Mudou o governo, mudou o secretário titular da SEMA, e Governo decidiu não acatar o resultado do pregão e vem postergando a entrada em vigor da Inspeção Veicular, com grave prejuízo a saúde humana, ao meio ambiente e aos cofres da SEMA e do DETRAN. Se a SEMA não liberar a ordem de serviço para empresa vencedora do certamente licitatório, o Estado deixará de arrecadar em 2013, R$12.000.000,00. E por que o Governador Simão Jatene vem postergando e tentando anular o pregão presencial para inspeção veicular no Pará?
O Governo do Pará, para tentar anular o pregão, emitiu atos 278936, 278983, 279169 e 279173 (fls. 1.080/1.083), publicados no DOE de 06.09.2011. A pressão para retirar a empresa ligada ao exercito brasileiro é no mínimo curiosa e pode estar atendendo a algum interesse ligado a grandes empresas que tentam monopolizar este tipo de serviço. Até uma ONG suspeita foi criada para pelejar no judiciário contra os que tentam furar o bloqueio.
Todas as tentativas de anular o processo licitatório, porém, resultaram em fracasso para o Estado. A última decisão judicial mandando cumprir o contrato foi expedida no dia 04 de setembro, em um mandado de segurança; a desembargadora Diracy Nunes Alves, assim se pronunciou:
ANTE O EXPOSTO, CONCEDO a segurança tornando sem efeito os atos administrativos nºs. 278936, 278983, 279169
e 279173, publicados no Diário Oficial de 06/09/2011, bem como suspendo a prática de quaisquer atos que visem a
realização de novo certame para escolha de empresas para realização de serviço objeto do pregão presencial e que a
Administração de abstenha também de tomar medidas para realização de novo PCPV até que a matéria seja decidida
no Processo Administrativo, dando ao impetrante o direito ao contraditório e à ampla defesa, confirmando assim a
liminar antes concedida.
As tentativas de adiamento da entrada em vigor do PPCV e da inspeção veicular é grave e merece, no mínimo, um pronunciamento do Ministério Público Federal e do Conselho Estadual de Meio Ambiente. O Estado não pode continuar adiando um serviço obrigatório através de expedientes nebulosos. Vou aguardar um pronunciamento do Governo, caso contrário, reunirei com a Comissão de Meio Ambiente da OAB - Pará e proporei um interpelação judicial para que o Estado diga claramente porque não aceita o resultado do pregão e inicia logo o cumprimento da Resolução CONAMA.