O advogado paraense Alberto Campos entrou, na tarde desta sexta-feira (18), com representação no Conselho Federal da OAB, contra o presidente da entidade, Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, e o seu pai, Ophir Filgueiras Cavalcante – conselheiro da mesma instituição e, também, Consultor Geral do Estado do Pará.
Segundo o autor das ações, ambos cometeram infrações disciplinares e éticas, a saber: como Consultor Geral do Estado do Estado do Pará, Ophir Filgueiras Cavalcante deveria ter comunicado ao Conselho Federal da OAB a sua investidura no cargo e se licenciasse compulsoriamente da entidade, conforme recomendam o Estatuto da Advocacia e da OAB e o Código de Ética do Advogado. Contudo, não foi o que aconteceu. Pelo contrário. O atual Consultor Geral do Estado do Pará não só não fez o comunicado, como tem participado de reuniões e, inclusive, votado em demandas inerentes ao Conselho Federal.
Já o presidente nacional da OAB, Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, filho de Ophir Cavalcante Filgueiras, teria pecado por omissão, na visão do autor das representações, uma vez que sabia da condição do pai como Consultor Geral do Estado do Pará e não determinou o seu licenciamento compulsório, compactuando com ele, no desrespeito às regras éticas e estatutárias, o que Campos classificou como um “conluio negocial entre pai e filho”.
Diante disso, o advogado requer que ambos sejam considerados culpados e que sofram as sanções máximas que o caso requer, como o ressarcimento de todos os valores gastos com despesas com passagens aéreas e hospedagens fornecidas a Ophir Filgueiras Cavalcante – e ao cônjuge, se fornecidas também – nos períodos de janeiro de 1995 a janeiro de 2007, e a partir de 1° de janeiro de 2011 até os dias atuais, por serem períodos em que o mesmo deveria estar compulsoriamente licenciado, segundo a ação.