Deusdedith Brasil (*)
Vários advogados da Secional do Pará ajuizaram ação popular contra Ophir Cavalcante Júnior, presidente do Conselho Federal (Proc. 0039528-64.2011.814.0301). As acusações são graves, por isso espero que este artigo instiga o Réu a se defender perante a comunidade nacional dos advogados.
Pode um procurador geral do Estado ser contratado para defender judicial e ou administrativamente empresas estatais sem licitação? A resposta é não. Então, como se há de qualificar a contratação desse procurador, sem licitação, para defender empresas estatais? Não há qualificação. Em princípio, a contratação é ilegal, além de ferir os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.
O procurador com dedicação exclusiva, indicam os autores populares, encontra-se de licença para exercer mandato na Ordem dos Advogados há 12 anos. A prorrogação infinita de licença remunerada contrapõe-se à norma estadual que somente permite uma prorrogação uma única vez (art. 95, § 2º, da Lei nº 5.810/94).
Deixou de trabalhar na Procuradoria Geral do Estado e de lecionar da na Universidade Federal do Pará, em que pese ser remunerados pelas duas. No primeiro, há 12 anos. E, na segunda, alguns anos. Ele irá dizer.
Questiona-se na ação se os que exercem mandato na Ordem dos Advogados do Brasil têm direito à licença remunerada a que se refere o art. 95 da Lei nº 5.810/94 segundo o qual é assegurado ao “servidor o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato da categoria, com remuneração de cargo efetivo.” Todas as entidades a que se refere a norma estadual são de natureza privada. E a natureza jurídica da associação dos procuradores? É também de natureza privada. A princípio, portanto, um procurador geral do Estado pode licenciar-se mediante remuneração para exercer cargo em órgão de representação classista com a remuneração do cargo efetivo (vencimento-base), mas tal cargo há de ser classista dos procuradores, sob pena de restar desvirtuado o escopo da respectiva licença sindical. Podemos admitir que a OAB é uma entidade associativa a que se refere a Constituição Federal? Em princípio, não. Todavia, ainda que se possa admitir, uma licença de 12 anos não é demais? Com a palavra o Presidente do CFOA.
Além do valor da remuneração do cargo efetivo (vencimento-base), que cada um recebe, me disse um procurador, auferem uma gratificação em razão de assessoramento das entidades de administração indireta do Estado, isto é, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista (LC nº 050/2005). Será que essa realidade não geraria uma incompatibilidade absoluta para o procurador ser contratado diretamente por empresas estatais? E sem licitação?
Há notícia também de que os procuradores recebem uma gratificação de representação judicial, no percentual de 200% sobre o vencimento-base. Do mesmo modo que se suspeita também de que tais gratificações continuam a ser pagas ao Presidente do Conselho Federal, apesar de os procuradores cedidos à administração centralizada ou descentralizada terem suspenso o pagamento dessa vantagem. E, disse-me também um procurador, que o Presidente do Conselho Federal teria dedicação exclusiva na Procuradoria Geral do Estado.
Na linha do Presidente do Conselho Federal, do mesmo modo como insuflou “O povo tem que ir para as ruas”,...chega de corrupção” insuflo, instigo os advogados paraenses a exigirem uma manifestação do Batonnier (o advogado escolhido) da nossa Corporação a esclarecer as denúncias.
Haverá de esclarecer se possui na Procuradoria Geral do Estado regime de dedicação exclusiva, se foi contratado sem licitação por empresas estatais, se recebe a gratificação por assessoria as entidades de administração indireta, se recebe a gratificação de representação judicial que não a exerce há 12 anos, se em vista da dedicação exclusiva, está também durante o mesmo período de 12 anos, afastado do seu escritório de advocacia.
Concedo ao Presidente do Conselho Federal o benefício da dúvida, mas se ele silenciar acerca das denúncias, ficam confessadas todas as acusações. E tudo sem examinar, ainda, a auditoria que foi feita nas suas contas da OAB-PA.
(*) Advogado e Professor da UFpa.