Comissão da OAB quer embargo do prédio na orla

“Não resta dúvida que a construção do edifício de 23 andares pretendido pela empresa Premium é ilegal por contrariar dispositivo da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município de Belém e da lei instituidora do Plano Diretor Urbano de Belém.”  Foi a conclusão a que chegou a OAB ao votar e aprovar o Relatório da Comissão de Meio Ambiente*, de autoria do Dr. Afonso Arinos.

A Comissão de Meio Ambiente adotou na integra as seguintes recomendações quanto as construções de prédios na Cidade de Belém:

RECOMENDAÇÕES
Ante tudo que foi exposto, o Relator sugere a Comissão de Meio Ambiente a aprovação das seguintes recomendações a serem encaminhadas ao Conselho Estadual da OAB/Pa para deliberação:
1. Oficiar o Ministério Público do Estado para recomendar a adoção de medidas judiciais cabíveis para embargar a obra iniciada na Rua Nelson Ribeiro no 93.
2. Atuar judicialmente de forma subsidiaria ao Ministério Público do Estado para cancelar as licenças ambientais concedidas a outros empreendimentos imobiliários que não atendam as exigências urbanísticas e ambientais elencadas neste relatório.
3. Oficiar a Secretaria Municipal de urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente para tornar sem efeito as licenças prévias e de instalação concedidas aos empreendimentos similares ao iniciado na Rua Nelson Ribeiro no 93, sob pena de responsabilidade.
4. Oficiar a Câmara Municipal de Belém para recomendar a apuração de possíveis atos de prevaricação ou improbidade administrativa nos processos de licenciamento e fiscalização de empreendimentos em Belém sem a observância da legislação urbanística e ambiental vigente.
5. Oficiar a Câmara Municipal de Belém para recomendar a regulamentação do instrumento jurídico da preempção visando acelerar o cumprimento da diretriz de reorganização da orla de Belém, ampliando o acesso da comunidade às margens dos rios.
6. Oficiar a Superintendência do Patrimônio da União para solicitar esclarecimento sobre o real ou aparente conflito entre as dimensões das áreas de domínio público e terrenos de marinha.

Após a aprovação, o relatório segue para o presidente Jarbas Vasoncelos com a solicitação de que seja submetido a apreciação do Conselho Seccional da Ordem e depois de apreciado, transforme em ação concreta em favor das recomendações e posições indicadas.

* Versão integral do Relatório da Comissão de Meio Ambiente da OAB-Pará.

 

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