Código Florestal - A batalha ambiental está marcada para amanhã

O líder da bancada federal do PV, Sarney Filho, pede adiamento da votação do projeto que altera o Código Florestal (PL 1876/99 e outros). "É importante que façamos uma reflexão, que não sejamos levados por essa emoção que querem fazer crer que exista. Não há ninguém ameaçado de ser posto para fora de sua terra; não há ninguém sendo ameaçado de pagar multa; não há ninguém sendo ameaçado, principalmente o pequeno produtor, da agricultura familiar. Para este já existe solução no Código atual".

A proposta defendida pelos ruralistas altera fundamentalmente três aspectos: o tamanho da APP (áreas de preservação permanentes); a reserva legal; e concede anistia a proprietários que desmataram além do permitido. Os verdes não aceitam as alterações e muito menos a anistia, que seria um perdão para quem cometeu crime ambiental conscientemente. O relator, deputado Aldo Rabelo, propôs um novo texto, fruto de um acordo entre ruralistas e governo, que incorporando parte das nossas propostas, porém não contou com a participação dos ambientalistas e por isso está distante dos nossos objetivos.

Conheça as duas posições (governo e ruralistas) no texto abaixo produzido pelo site da Câmara dos Deputados:

APPs


Em relação às APPs às margens de rios, o primeiro substitutivo pretendia reduzir de 30 para 15 metros essa área no caso de córregos – menos de 5 metros de largura. O novo texto mantém as faixas atuais da mata ciliar, que variam de 30 metros, para rios de até 10 metros de largura; a 500 metros, para rios com largura superior a 600 metros.


Um acordo permitiu que, apenas no caso de APPs já devastadas às margens de rios de até 10 metros, o agricultor ou morador da área será obrigado a reconstituir a mata ciliar pela metade, ou seja, 15 metros. Nos demais casos, a APP


Reserva legal


No ponto que resta de divergência com o governo, Aldo Rebelo informou que quer manter em seu substitutivo a determinação de que as propriedades de até quatro módulos fiscais possam declarar como reserva legal apenas as matas nativas de que dispunham em julho de 2008, sem obrigatoriedade de recomposição das áreas utilizadas em desacordo com a legislação até aquela data. No entanto, o governo quer que todos os proprietários sejam obrigados a recompor as áreas usadas irregularmente.


O relator argumentou que não há condições para que os pequenos produtores rurais recomponham essas áreas porque não têm espaço disponível. “Também não há como compensarem porque eles não dispõem de recursos para isso”, acrescentou.


O governo cedeu à proposta de Aldo de que os proprietários rurais possam usar as APPs no cálculo da reserva legal.


Ficou mantida ainda no texto a previsão de cálculo da reserva apenas a partir da área que excede quatro módulos fiscais. “Do contrário, podemos prejudicar aquele que tem um pouco mais que isso”, explicou.


As duas partes também concordaram em permitir a compensação de áreas atualmente utilizadas em desconformidade com a lei em qualquer parte do território brasileiro, desde que no mesmo bioma. Hoje a lei condiciona essa possibilidade à mesma bacia hidrográfica e ao mesmo estado. A compensação poderá ainda ser feita na forma de consórcio ou em parques nacionais que ainda não foram pagos pelo governo.


Anistia


Em acordo com o governo, o relator do novo Código Florestal, deputado Aldo Rebelo, manteve em seu texto a interrupção das multas de proprietários rurais que se inscreverem no cadastro de regularização ambiental (CAR), a ser instituído pelo governo. A inscrição deverá ocorrer em até um ano após a criação do CAR. Com as alterações, o relator acredita em uma votação sem muitos destaques. “Tudo que fizemos foi para buscar uma votação o mais consensual possível”, ressaltou.


Um decreto presidencial que obriga o registro de reserva legal e que vence em 11 de junho, segundo lembrou Aldo, fará com que milhares de agricultores fiquem na ilegalidade e sujeitos às multas por crimes ambientais.


“Se esse projeto não for votado e não for à sanção até 11 de junho, a presidente da República não terá outra alternativa a não ser reeditar o decreto, suspender novamente as multas e a averbação da reserva legal. Se for aprovado o projeto, em vez de ir ao cartório para averbar a reserva legal, como é hoje, ele vai ao órgão ambiental e se cadastra no programa de regularização declarando a sua disposição de atender às exigências da lei nesses dois quesitos: reserva legal e APP".



Apesar das concessões do relator e do governo, o texto ainda sofre críticas de ambientalistas e cientistas, que pedem o adiamento da votação.
 

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