A OAB, atendendo pleito da Rede de Educação Ambiental, apontou diversas irregularidades na concessão das licenças para construções de prédios na Orla de Belém. As conclusões do relatório aprovado em reunião na sexta-feira, hoje foram reforçadas pelo Ministério Publico Federal, Estadual e Advocacia Geral da União em ação civil pública ajuizada na Justiça Federal.
A luta da Comissão de Meio Ambiente começou com a denuncia da REVOLEA de que um prédio de 23 andares estava sendo erguido na Rua Nelson Ribeiro sem licença ambiental e que a Prefeitura havia enviado a Câmara Municipal um projeto de Lei sobre outorga onerosa do direito de construir que, se aprovado, permitirá a construção indiscriminada de prédios com maiores alturas em quase toda Belém.
A Comissão realizou audiência publica para ouvir todos os setores, concluindo pela ilegalidade das obras, em parecer elaborado pelo relator Afonso Arinos e solicitando ao conselho da OAB que ingresse com a ação para embargar a obra.
Continuaremos os debates, agora sobre o projeto de lei de outorga onerosa do direito de construir. Nossa intenção é compartilhar com as pessoas um empreendimento imobiliário coletivo chamado "por uma Belém mais verde".
Não vai
37 minutos atrás


3 opniões:
E o motel que está em fase de acabamento bem ao lado do prédio que você se acorrentou ? Esse passa?
Claro que näo passa. Se olhares a foto no Google, veras que a piscina está dentro da baia do Guajará.
Preclaro José, o problema todo é que em Belém tudo passa. Só não passa quando alguém está sendo prejudicado, leia-se, não está sendo bem remunerado. Todos sabem que a SEURB aprova de tudo. Se apresetarem um projeto querendo construir um estádio de futebol no meio da baia, certamente será aprovado, não duvide disso. Tudo vai depender da "capacidade contributiva" de quem apresenta o projeto para aprovação (ou melhor, arquivo). A SEURB é mero arquivo público, nada mais. A GRPU também deve autorizar as construções em seus imóveis aforados ou em regime de ocupação. Não é proibido construir em terrenos de marinha ou acrescidos, mas é necessário que a obra atenda às restrições urbanísticas (função e fiscalização da SEURB), além de obter aprovação na Gerência Regional do Patrimônio da União e demais órgãos pertinentes. Não existe proibição legal para incorporar prédios em terrenos aforados, desde que autorizados pela União Federal, mas mesmo assim, eles devem seguir o plano diretor e observar as restrições urbanísticas. Não sei precisar se o terreno em questão já está aforado, mas se não tiver, mais um problema, é que se estiver em regime de mera ocupação, é vedado incorporar. A SEURB vai dizer que o projeto está todo certinho, que não há qualquer problema e que tudo não passa de especulação. É claro, devem ter pago uma fortuna para aprovar, digo, arquivar, esse projeto. Há algum tempo atrás tive oportunidade de exarar um parecer sobre a registrabilidade desse terreno, mas minha participação acabou por ali. Se quiser uma cópia do parecer lhe encaminho com maior prazer. Acredito que faltou à construtora uma assessoria jurídica especializada no assunto. Em síntese, não é ilegal construir na orla, isto é, em terrenos de marinha ou acrescidos, mas muitos requisitos urbanísticos e legais precisam ser observados. Não basta o simples alvará da SEURB, mesmo porque, como dito acima, isso não quer dizer absolutamente nada, pelo menos em Belém. Eles se aproveitam da presunção de legalidade dos atos administrativos para induzir os outros ao erro, pois, se você me apresenta um alvará de obras de um empreendimento, imagino que o projeto tenha observado os requisitos e a legisalção pertinente, caso contrário não seria aprovado pelo órgão fiscalizador, ledo engano. Em Belém o pensamento é inverso: se o projeto foi aprovado pela SEURB, CUIDADO! Abraços.
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