A cassação do Governador Arruda deixou muita gente de orelha em pé. É que havia um entendimento que a fidelidade partidária alcançaria apenas os membros do Poder Legislativo, quando estes trocavam ou deixavam o partido pelo qual foram eleitos.
Com a decisão do TRE do Distrito Federal fica implícito que Prefeitos, vice-prefeitos podem perder o mandato se deixarem de seguir as deliberações de seus partidos. Isto faz uma grande diferença nas próximas eleições gerais.
Deixo, então, uma pergunta aos meus colegas advogados eleitoral: Se o partido decidir apoiar uma chapa majoritária ou proporcional em 2010 e o prefeito subir no palanque contrário ao seu partido, pode perder o mandato por infidelidade partidária?
Com a palavra os brilhantes amigos Dr. Robério D´Oliveira e Mauro Santos, advogados do caso Juvenil.