Aos poucos a Governadora Ana Júlia vai vencendo batalhas em defesa do desenvolvimento Pará.
Conseguiu a continuação e conclusão das eclusas de Tucurui, sonho de muitos anos; a liberação de parcela da energia de Belo Monte para os autoprodutores e o leilão da Hidrelétrica; a verticalização mineral através da empresa ALPA; o Cadastro Ambiental Rural.
São passos importantes para alavancar o desenvolvimento e tirar o Pará da péssima condições de Estado extrativista.
Agora foi a vez da redução da reserva legal para 50% em toda a área da Santarém-Cuiabá e Transamazônica. O Decreto neste sentido foi assinado pelo Presidente Lula e publicado no Diário da União em 11.03.
DECRETO Nº 7.130, DE 11 DE MARÇO DE 2010
Adota a Recomendação nº 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 5º, inciso I, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica adotada a Recomendação nº 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinquenta por cento, dos imóveis situados nas Áreas Produtivas (Zonas de Consolidação e Expansão), definidas no art. 5º, inciso I, da Lei Estadual nº 7.243, de 9 de janeiro de 2009, do Estado do Pará, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da área de influência das rodovias BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR-230 (Transamazônica) - Zona Oeste.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nesta quarta-feira (17) a Assembléia Legislativa vota a redução da área leste e sul do Pará. Ficará faltando apenas o Marajó, que por ser uma APA terá tratamento especial.
Com essa redução, milhares de proprietários do Estado voltarão a viver na legalidade e passarão a produzir mais sem precisar de muitas terras.
Esta medida reduzirá o desmatamento no Pará, além de garantir aumento de produtividade para as propriedades rurais destas duas regiões produtoras.