Improbidade para quem não respeita a acessibilidade

Acessibilidade como uma prerrogativa inscrita na nossa Constituição foi abordada brilhantemente pelo prof. Luis Alberto David Araújo, professor emérito da Fadtur, na V Conferência da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará. O jurisconsulto mostrou que nos foi violado o direito de termos convivido, antes da Constituição Federal de 1988, com as pessoas com deficiências e isso foi muito ruim, porque não nos permitiram apreender com as diferenças. Aprender, por exemplo, que a pessoa diferente nem é má e nem boa a priori, ela é apenas diferente. A palestra mostrou o quanto ainda temos que caminhar para garantir a inclusão, não como direito de minoria, mas sempre como um direito de maioria.
O Professor pontuou que a acessibilidade e adaptação ou construção de prédios públicos com todas as condições de acesso a todos, não tem mais prazo legal, e o agente publico está em mora. Por tanto, vamos lá prefeitos, quando forem contratar a construção de escolas, postos de saúde, o local para recepcionar as pessoas que tem direito ao bolsa família, etc, não esqueçam que esses prédios devem garantir a acessibilidade. Se não obedecer e respeitar o direito constitucional de acessibilidade, os gestores podem responder por improbidade adminsitrativa, uma vez que os gastos com a construção de um prédio sem os padrões constitucionais implica em mau gasto do dinheiro público.
 

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