Muita gente comemora o dia 21 de Setembro como o “Dia da Árvore”, porém pouca gente leu o Decreto que instituiu está comemoração. Leia e verifique que legalmente a coisa não é bem assim.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, item I da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica instituída em todo o território nacional, a Festa Anual das Árvores, em substituição ao chamado "Dia da Árvore" atualmente comemorado no dia 21 de setembro.
Art 2º A Festa Anual das Árvores tem por objetivo difundir ensinamentos sôbre a conservação das florestas e estimular a prática de tais ensinamentos, bem como divulgar a importância das árvores no progresso da Pátria e no bem-estar dos cidadãos.
Art 3º A Festa Anual das Árvores, em razão das diferentes características fisiográfico-climáticas do Brasil, será comemorada durante a última semana do mês de março nos Estados do Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia e Territórios Federais do Amapá, Roraima, Fernando de Noronha e Rondônia; e na semana com início no dia 21 de setembro, nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Guanabara; Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Art 4º As comemorações ficarão a cargo dos Ministérios da Agricultura e da Educação e Cultura.
Art 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Florestal Federal.
Art 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Flávio Lacerda
Pelo Decreto presidencial a comemoração da Festa Anual das Árvores no Pará já passou, foi na última semana de Março. Mas como estamos em plena floresta amazônica, não custa nada repetir a homenagem e fazendo algum gesto em favor da natureza.