A soma dos votos de Paulo Rocha e Jader Barbalho ultrapassaram os cinqüenta por cento mais um dos votos e estes votos, se forem anulados, podem anular as eleições para Senador no Pará.
Anulada as eleições e se forem marcadas nova eleições e se estas suplementares ocorrerem em Janeiro de 2011, Jader Barbalho pode concorrer sem problema jurídico algum, pois seu impedimento, de acordo com a Lei de Ficha Limpa, acaba em dezembro de 2010.
Neste caso haverá outra polêmica, pois: “Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram, na sessão plenária dessa terça-feira (12), o entendimento de que o candidato que deu causa à anulação da eleição não pode disputar o novo pleito. O entendimento foi firmado durante o julgamento dos recursos do Ministério Público Eleitoral e da coligação adversária que contestavam a candidatura do prefeito cassado de Ajuricaba (RS), que pretendia concorrer novamente ao cargo na eleição suplementar.”