OAB Pará quer Belo Monte com regras socioambientais

A OAB Pará, através de seu Conselho Seccional e da Comissão especial criada para acompanhar as obras de Belo Monte, (estou licenciado da Comissão até o final do segundo turno) vem apontando a necessidade de acompanhamento do cumprimento das condicionantes estabelecidas no licenciamento prévio do projeto Belo Monte como fator importante para preservar o meio ambiente e corrigir os impactos sociais e econômicos. É necessário que alguns itens destas regras sejam observadas antes da concessão da licença de instalação. São as chamadas obras antecipatórias.

O Ministério Público Federal, que até bem antes da posição da Ordem, lutava apenas pela inviabilização total do projeto, agora passou a fazer a fiscalização, atentando para os itens apontados nas condicionantes. A posição atual do MP é bem mais compatível com os interesses da nossa sociedade, visto que é o cumprimento das condicionantes que ajudarão corrigir os impactos oriundos desta grande obra.

Um item especial, que é a criação e funcionamento do grupo interinstitucional e interministerial, onde a OAB-Pará reivindica assento, ainda não foi cumprido.

2.2 Apoiar o funcionamento de Grupo de Trabalho interministerial e interinstitucional, envidando esforços para sua criação, visando acompanhar o licenciamento e efetuar vistorias periódicas no empreendimento, adotando as medidas indicadas pelo Grupo e aprovadas pelo IBAMA, sem prejuízo das sanções e penalidades previstas na legislação ambiental, até que sejam sanadas as irregularidades, ressalvados os efeitos produzidos durante a vigência da licença.

Separei, para o conhecimento geral, as condicionantes referentes as chamadas obras antecipatórias, importantes para serem observados antes que o IBAMA espeça a licença de instalação:

2.7 Os convênios referentes aos Planos de Requalificação Urbana, Articulação Institucional e Ações Antecipatórias, propostas no EIA e suas complementações, deverão ser assinados pelo empreendedor e entidades governamentais e apresentados no PBA, acompanhados de cronogramas visando propiciar o atendimento da demanda suplementar provocada pelo empreendimento, bem como suprir o déficit de infra-estrutura, de forma a garantir que os resultados dos indicadores socioeconômicos, ao longo do desenvolvimento dos programas e projetos, sejam sempre melhores que os do marco zero.


2.8 Propor e efetivar convênios, para ações de fortalecimento, com as entidades responsáveis pela fiscalização de crimes ambientais, como o tráfico de animais silvestres e a exploração madeireira na região (IBAMA, OEMA do Pará, Polícia Ambiental, entre outros).


2.9 Incluir entre as ações antecipatórias previstas: i) o início da construção e reforma dos equipamentos (educação/saúde), onde se tenha a clareza de que serão necessários, casos dos sítios construtivos e das sedes municipais de Altamira e Vitória do Xingu; ii) o início das obras de saneamento básico em Vitória do Xingu e Altamira; iii) implantação do sistema de saneamento básico em Belo Monte e Belo Monte do Pontal, antes de se iniciarem as obras de construção dos alojamentos.

2.10 Apresentar em até 30 dias após a definição do concessionário de geração a estratégia para garantir que toda infraestrutura necessária que antecede as obras – Ações Antecipatórias - seja efetivamente implantada, sem o que não será concedida a Licença de Instalação.


2.11 Apresentar relatório das ações antecipatórias realizadas, comprovando sua suficiência para o início da implantação do empreendimento.


2.12 Estender aos municípios da Área de Influência Indireta - AII as ações do Plano de Articulação Institucional relativas a: i) criar mecanismos de articulação e cooperação entre entidades e instituições federais e estaduais que possibilitem o estabelecimento de parcerias para a indução do desenvolvimento regional; ii) capacitar as equipes das administrações municipais; iii) fortalecer a prática do planejamento participativo; iv) ampliar a articulação entre as diferentes áreas da administração municipal e destas com outras esferas de governo, até que o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu cumpra essas funções.

 

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