A OAB/PA viu com satisfação o resultado do julgamento pelo STF que decidiu pela aplicação da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, para este pleito. O resultado do julgamento atendeu o anseio da sociedade, que pugna, há muito, por ética e probidade na relação e administração da coisa pública, haja vista, que a citada lei é de iniciativa popular.
Mesmo tendo persistido o empate quanto à questão de mérito da decisão, o STF, aplicando o disposto no art. 205 do seu Regimento Interno, entendeu que empatado o resultado deve prevalecer o entendimento constante da decisão atacada, no caso concreto, o Acórdão do TSE que determinava a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa.
Entendemos que mesmo não sendo a decisão ideal, posto que esta seria a que tivesse decidido por maioria de votos a aplicação imediata da Lei, a solução encontrada trouxe efetividade e fortaleceu a imagem da Suprema Corte junto à sociedade.