As pessoas esquecem que o Brasil é uma Federação de Estados, presidencialistas e bicameral. Cada Estado tem representantes nas duas Casas.
Na Câmara de Deputados estão os representantes do povo paraense, dezessete até agora, pois falta a Justiça Eleitor corrigir nossas vagas, que estão abaixo do que determina a Constituição.
No Senado, a representação é do Estado-membro da Federação. cada Estado tem direito, independente do número de eleitores, a três representantes. No caso da Câmara, a eleição é proporcional. No caso do Senado, a eleição é majoritária.
Se a eleição para Senado é majoritária e representa o Estado, não é legitimo que os nossos representantes seja escolhidos por minoria de votos como quer o presidente do TRE do Pará.
Veja a gravidade do caso. O Estado do Pará tem duas partes do seu território pleiteando a divisão, o Carajás e Tapajós, agora, por uma interpretação jurídica equivocada, tem-se que os dois eleitos são partidários da tese contrária a divisão, por exemplo. E onde fica a vontade dos eleitores daquelas áreas nos próximos oito anos?
Apenas por curiosidade veja os votos para o Senado nos dois principais municípios de cada região. Em Santarém, Flexa e Marinor Brito somaram 117.072 votos e os nulos foram 152.632 votos. Em Monte Alegre, Flexa e Marinor Brito somaram 24.733 votos e os nulos somaram 35.810 votos. Em Marabá, Flexa e Marinor Brito somaram 60.468 votos e os nulos somaram 127.513 votos. Em Redenção, Flexa e Marinor Brito somaram 20.631 votos e os nulos somaram 53.808 votos. Verifica-se que os dois perderam para os nulos e assim foi em todo Estado.
Apenas para lembrar. O TRE Pará foi contra a Lei da Ficha Limpa, quem recorreu foi o Ministério Público Eleitoral.
Muito debate ainda teremos pela frente e muitos juristas bons se manifestarão. O caso é inédito.