O Ministério do Desenvolvimento Agrário concedeu aos municípios a propriedade da légua patrimonial para regularização das posses, cujo posseiro estava assentado antes de fevereiro de 2009. Esta determinação consta da cláusula do título de doação expedido pelo MDA.
O Objetivo do MDA foi atender o pleito dos prefeitos e da população dos municípios que foram criados como projeto de assentamento pelo governo federal no período do Governo Militar. Sem esta providência, os posseiros não tinham como ter acesso, por exemplo, a financiamento imobiliário e nem as prefeituras podiam cobrar tributos. Com a expedição do título o Prefeito tem apenas que regularizar a situação dos pobres posseiros, expedindo o título de propriedade nas seguintes condições:
Cláusula segunda – Fica o OUTORGADO obrigado a regularizar as ocupações nas áreas urbanas, de expansão urbana e de urbanização específica, e a indenizar as benfeitorias de boa-fé erigidas nas áreas insucetíveis de regularização, nos termos dos artigos 29 e 30 da Lei n.º 11.952, de 25 de junho de 2009, observados ainda os seguintes requisitos:
Os requisitos apenas falam de quem terá o título gratuito ou pago e nada mais.
No município de Tucumã e não sei se em outro está ocorrendo, o prefeito Celso Lopes resolveu utilizar o título para expulsar e tomar as posses de pessoas que lhe fazem oposição, intimando-as a desocupar os terrenos em prazo exíguo, descumprindo as cláusulas do próprio documento de doação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e o objetivo do convênio que é a de regularizar a situação dos ocupantes, além de impor perseguição política aos seus adversários. Ainda utiliza o mesmo documento para beneficiar-se, doando terrenos para pessoas que lhe emprestam apoio político. Isto é grave e deve merecer medida severá do Ministério do Desenvolvimento Agrário.