Enc: Esclarecimento prévio sobre umapossível inverdade

------Mensagem original------
De: OAB - PA
Para: José Carlos Lima
Assunto: Esclarecimento prévio sobre umapossível inverdade
Enviada: 22 Jul, 2011 22:47

O Jornal Diário do Pará já tem nova manchete para a próxima edição. Desta vez trará uma reportagem sobre a Ação Penal movida pela promotora Érika Menezes, por meio de sua colega OCIRALVA DE SOUZA FARIAS TABOSA, contra o presidente Jarbas Vasconcelos e os advogados Cládio Ronaldo Barros Bordalo e Cesar Augusto Assad Filho, por crime de denúncia caluniosa.

O conhecido jornalista, autor de tantas outras matérias incompletas sobre a OAB-PA, Carlos Mendes, decidiu procurar a Asseessoria da Imprensa da Ordem para ouvir o outro lado da história. E em resposta ao e-mail enviado pedindo a declaração de Jarbas Vasconcelos sobre o caso, para incluir na matéria, recebeu a seguinte declaração:

"No ano passado, tivemos algumas ocorrências envolvendo impugnações feitas por membros do Ministério Público contra contratos de colegas advogados municipalistas, sob alegação de que não possuíam notório saber jurídico para, serem contratados pela administração pública municipal, pela modalidade de inexigibilidade de licitação.

A tese desses membros do parquet estadual era de que o município teria que fazer licitação pela modalidade de concorrência, a cada gênero de contrato, matéria e tipo de ação - o que, a toda evidência, contraria os princípios constitucionais da eficiência e economicidade.

Há remansosa jurisprudência do STJ e STF, que o advogado pode ser contratado pelo poder público sob a modalidade de inexigibilidade de licitação pois, mesmo quando contratado pela administração pública, na relação do advogado com seu cliente, prevalece o princípio da confiança.

Por isso, a OAB defendeu, em nota de desagravo público e presencial, aprovada a unanimidade do seu Conselho, reunindo em frente ao Ministério Público Estadual, na Praça Felipe Patroni, em ato solene de desagravo aos colegas ofendidos nas suas prerrogativas.

Lembro que assim procedemos não somente aos colegas CLÁUDIO RONALDO BARROS BORDALO e CESAR AUGUSTO ASSAD FILHO, como também ao colega Conselheiro da Ordem, Mauro César Lisboa dos Santos, cujo relator do pedido de desagravo foi seu par Robério Abdon d'Oliveira.

Representamos criminalmente contra a promotora Érika Menezes e ajuizamos em seu desfavor Ação Civil Pública por Dano Moral Coletivo, pois quem ofende nossas prerrogativas, viola interesse e direito da classe e da sociedade.

Considero um afronta a Nossa Instituição a ação da promotora, contra a minha pessoa e dos Colegas CLÁUDIO RONALDO BARROS BORDALO e CESAR AUGUSTO ASSAD FILHO, porque agi em nome da classe, pela defesa incondicional das nossas prerrogativas".

ESSA INFORMAÇÃO SE FAZ NECESSÁRIA DEVIDO AS REITERADAS DISTORÇÕES PUBLICADAS PELO REFERIDO JORNAL.


Enviado do meu BlackBerry® da Oi.

 

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