Belém sem prédio na orla – vitória popular

prédio 19

A Justiça Federal decidiu que a Prefeitura Municipal de Belém não pode mais licenciar construções de prédios na Orla da Cidade sem o prévio estudo de impacto ambiental. Esta decisão atendendo ação proposta pelo Ministério Público Federal.

Tudo começou quando a REVOLEA – Rede Voluntária de Educação Ambiental, uma organização que congrega entidades populares preocupadas com a qualidade de vida da Cidade, procurou a Comissão de Meio Ambiente da OAB para denunciar que a SEURB, desconhecendo a lei, estava autorizando a construção de prédios na orla de Belém sem qualquer estudo, o que coloca em risco a qualidade de vida das pessoas que moram na cidade.

A Comissão da OAB ouviu vereadores, autoridades e conclui que a comunidade tinha razão na sua reclamação. A REVOLEA, por seu turno, resolveu ainda chamar a atenção da sociedade fazendo um protesto na porta do primeiro prédio liberado ilegalmente. A estes esforços, somou-se a sensibilidade e o compromisso dos procuradores estadual, federal e o advogado geral da União que ingressaram com a competente ação judicial, obtendo decisão favorável.

Leia abaixo a noticia publicada no site do próprio MPF-Pará. Nos links abaixo você pode ver a integra da ação e acompanhar a tramitação.  

Prédio na baia do guajará I

Justiça impede prefeitura de Belém de autorizar obras na orla sem estudos

Se liberar construções de edifícios sem análise dos impactos socioambientais, município fica sujeito a multa diária de R$ 50 mil

A Justiça Federal impediu a prefeitura de Belém de emitir novas licenças para construção de edifícios na orla do município sem a realização de estudos de impactos ambientais e de impactos de vizinhança. Caso não cumpra a decisão judicial, a prefeitura fica sujeita a multa de R$ 50 mil por dia.

A decisão, do juiz Hugo Sinvaldo  Silva da Gama Filho, foi encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF) nesta terça-feira, 12 de julho. Juntamente com a Advocacia-Geral da União e Ministério Público Estadual, o MPF é autor da ação que apontou a falta de estudos e irregularidades na autorização das obras.

Por esses motivos, no mesmo processo Gama Filho havia ordenado em junho a suspensão das obras dos edifícios Premium e Mirage Bay, das construtoras Premium e Cyrella, projetados para a orla da Baía do Guajará.

Na nova decisão o juiz confirmou a suspensão das duas obras e ampliou a proibição de expedição de licenças a qualquer novo edifício para o qual não tenham sido feitos os estudos de impactos socioambientais.

As instituições que pediram a suspensão das obras se apoiaram em vários estudos de especialistas de universidades e centros de pesquisa paraenses que mostram riscos sanitários, acústicos e ambientais da verticalização desordenada da região da orla de Belém.

Para os autores da ação, todos os riscos à comunidade podem ser evitados se os empreendimentos forem autorizados dentro da legalidade e baseados em ordenamento sério e científico. É o que aponta uma das pesquisas analisadas, de Irving Montanar Franco e Diego Augusto Coelho Uchôa: “se houvesse um mínimo de planejamento e estudo, a implementação de um processo ordenado de verticalização poderia impedir, ou pelo menos mitigar, muitos de seus impactos negativos sobre a ventilação na cidade”.
Processo nº 0016934-22.2011.4.01.3900 - 9ª Vara Federal em Belém
Tramitação processual
Íntegra da ação

 

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