Justiça combate poluição sonoro em Belém

Esta importante noticia está publicada no Portal ORM e é muito importante para disciplinar o uso de som e de aparelhagens em Belém: Pelos próximos 15 dias, a contar desta quarta-feira (27), 20 grupos de aparelhagens de som estão impedidos de dar festas da maneira como vêm fazendo. A decisão obedece a liminar expedida na última sexta-feira, pela juíza da 3ª Vara de Fazenda da Capital, Rosileide Maria da Costa Cunha. As festas, no entanto, não estão proibidas, e poderão ocorrer desde que obedeçam uma série de requisitos, entre eles o isolamento acústico do lugar. O objetivo é diminuir os índices de poluição sonora em Belém. Em caso de descumprimento da liminar, a multa diária é de R$ 5 mil com aplicação individual a cada representante da respectiva aparelhagem.

A decisão não é definitiva. Os empresários citados, como Elias de Passos Carvalho - responsável pelas aparelhagens Super Pop Som, Pop Saudade e Príncipe Negro -, devem recorrer. 'As casas que temos em Belém não são preparadas para isso. Vai ser difícil se adequar a todas essas exigências. Vou acionar o advogado e ver qual a melhor maneira de resolver o impasse', diz. Está marcada para 11 de fevereiro, ao meio-dia, uma audiência de conciliação entre os defensores públicos Edgar Alamar, Márcio Cruz, José Anijar Rei e Felícia Fiúza - autores da ação que originou a liminar - e os representantes das aparelhagens.

O coordenador da 1ª Regional da Defensoria, Edgar Alamar, explica que a ação teve como base a legislação ambiental e o direito do consumidor. Ele entende que, por não terem licença ambiental, os que promovem as chamadas festas de aparelhagem são poluidores sonoros. Segundo o defensor público, as festas também ferem o direito do consumidor, pois os que as frequentam não são informados acerca dos males a que estão expostos.

 

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