Justiça tarda, mas…

Nunca defendi criminosos, muito menos pedófilos, mas o caso do Habeas Corpus concedido ao ex-deputado Sefer me fez refletir sobre o Judiciário brasileiro e seus dois pesos e duas medidas.

Primeiro é preciso falar, nem que seja uma linha, sobre o principio da presunção de inocência. Todos são inocentes até o julgamento transitado. Muita gente discorda, mas o povo tem mesmo esse sentimento de vingança e de intolerância com o crime. O Estado é que não pode ter sentimentos assim.

Para o Estado declarar alguém culpado e condená-lo ao cumprimento de pena deve ter a certeza máxima. Na dúvida, favoreça o réu. Este princípio, para quem estuda direito, foi conquistado pela humanidade às duras penas, por isso não pode ser jogado fora de uma hora para outra.

Pelo relato que ouvi é possível formar um juízo de culpabilidade do ex-deputado Sefer. O Ex-deputado foi condenado em primeira instância, respondeu ao processo em liberdade e pode recorrer em liberdade até que o Tribunal de Justiça confirme ou reforme a sentença. É um processo natural e nada de estranho há nisso. Basta agora o TJ Pará agilizar e julgar o recurso, não aceitando procrastinação, que a justiça estará feita.

O que é estranho no Pará, porque não dizer no Brasil, e com isso não me conformo: dois pesos e duas medidas.

Leio nos Jornais, todos os dias, casos de pedofilias denunciados por vizinhos, conselheiros tutelares e até por adversários políticos. Pai com filha. Padastro com enteada. Vizinho de confiança com a filha da vizinha, sempre homens – engraçado as mulheres nunca são acusadas deste crime.

Em todos os casos, os acusados, pobre e de bairros periféricos ou municípios distantes, vão logo preso, fotografado e exposto nos Jornais, muitos são seviciados na cadeia. Geralmente não tem advogados para defendê-los, quando conseguem, o colega pena nas delegacias para ter acesso ao cliente. Impetra o Habeas Corpus ou relaxamento de prisão e a petição mofa, entra numa fila (a fila dos pobres) interminável. Recorre a TJ Pará e encontra um magistrado de má vontade, que sempre acha uma forma de negar o instituto.

O caso Sefer chama atenção pela agilidade do TJ Pará na concessão do HC. A sentença saiu num dia. O réu estava foragido e mesmo assim, no dia seguinte, já estava com o HC nas mãos. Quase concedem o HC antes do advogado peticionar.

Se fosse um pobre, seu advogado tinha certeza que precisaria apresentar o cliente para, só então, ingressar com o HC. Depois era esperar a fila andar e fila de pobre não anda.

Se existe o principio da presunção de inocência, por que não é aplicado com a mesma agilidade a qualquer réu, independente de cor, raça, credo ou posição financeira? A Justiça não é cega? Ou ela só enxerga o que quer enxergar?

 

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