Lei para permitir desmatar Belém



LEI no8.863 DE 03 DE AGOSTO DE 2011.

 

“Institui ações de controle e monitoramento do desmatamento no âmbito do Município de Belém” e dá outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, 

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art.1º Fica proibida a supressão de floresta nativa no âmbito do Município de Belém, ainda que em áreas de uso alternativo do solo.

 

Art. 2º A supressão de florestas nativas somente será permitida, mediante licença concedida pela autoridade ambiental competente, desde que devidamente mitigados os impactos ambientais.

 

Art. 3º Fica expressamente proibida no âmbito do Município de Belém, a industrialização de carvão vegetal que tenha como matéria prima madeiras extraídas de florestas nativas.

 

Art. 4º A fabricação de carvão vegetal somente será permitida nos casos em que a matéria prima advenha de florestas plantadas e do aproveitamento de resíduos industriais de empresas legalmente certificadas.

 

Art. 5º VETADO.

 

Parágrafo único. VETADO.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 03 DE AGOSTO DE 2011

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal de Belém

 

A Câmara Municipal de Belém que o povo paga, faz leis contraditórias, inócuos para ajudar as empresas a devastaram as florestas nativas, piorando a qualidade de vida dos eleitores em Belém. Veja a lei acima, que proibiu o desmatamento de florestas nativas. Leia com atenção o artigo primeiro, depois leia atentamente o artigo segundo.

No artigo primeiro está dito que fica proibida a supressão de florestas nativas no município de Belém. Que legal. Ficamos alegre com isso, pois Belém vem perdendo muito da sua cobertura florestal nativa. Mas ao ler o artigo segundo, verifica-se que não é bem assim. As florestas nativa pode sim ser suprimidas, basta que aquele que desejar destruir o meio ambiente solicite uma licença e mitigue os impactos ambientais da supressão. A lei não fala quais os critérios para emissão da licença e nem define o que é mitigação. Uma festa para as empresas que já derrubaram e continuarão colocando embaixo aquilo que a natureza levou anos para formar. 

Após ler a Lei e meus comentários, o internauta, apressadamente, pode até pensar que os vereadores são despreparados ou ingênuos. Ai é que mora o engano. Os nosso edis são mais espertos do que você imagina. Na verdade eles não fizeram a lei com intuito de proteger a florestas, mas com único objetivo de permitir que mediante um pequeno pagamento, as construtoras coloquem tudo em baixo para erguer seus prédios. Para uma construtora é mais negócio comprar uma área de floresta nativa, pagar uma pequena compensação ou mitigação, do que comprar um terreno com um prédio para demolir e construir outro. O que para cidade é uma questão ambiental vital, para eles não passa de lucro.    

 

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