Caso Jordy: O que o povo viu e o que ele não viu

O povo viu e ouviu um homem e um mulher discutindo privadamente sobre a relação e o futuro do bebê, fruto desta relação.
O que o povo não viu foi quem gravou, editou, postou no youtube, publicou no Diário do Pará, divulgou nas rádios do grupo Jáder Barbalho, Wladimir Costa e Jeferson Lima, numa operação sincronizada que começou na rede social e espalhou-se profissionalmente, numa fenômeno induzido, conhecido no mundo do marketing como "efeito viral". Tudo feito ilegalmente, sem o amparo da Constituição Federal.
No artigo Quinto, inciso Dez, a Constituição Federal visa proteger as pessoas de dois atentados ao segredo da vida privada e à liberdade da vida privada e no mesmo dispositivo a CF/88 declara invioláveis a honra e a imagem das pessoas.
Em qualquer lugar que se fosse desta cidade de Belém, as pessoas estavam discutindo o assunto. Alguns defendiam o deputado, argumentando que era um problema privado e outros diziam que o deputado errou por manchar sua imagem de "ficha limpa". A pergunta: qual o efeito eleitoral da denúncia? Ninguém queria saber da Josy ou do bebê. O autor ou autores da difamação conseguiram alcançar seu objetivo ou objetivos.
Está claro que as pessoas, (sim, esta obra não foi realizada por uma só pessoa), usaram uma questão particular para atingir a imagem do deputado e pré-candidato a prefeito de Belém.
Quem são os autores e que objetivos estavam perseguindo com a denúncia e a operação de divulgação em massa e milimétricamente pensada?
As investigações pedidas pelo deputado federal Arnaldo Jordy vão relevar e responder muitas indagações, mas podemos arriscar algumas reflexões:
1. Se Jordy cair da segunda posição, quem são os candidatos e partido que se beneficiarão nas eleições municipais de Belém?
2. O escândalo Jordy foi, propositadamente, divulgado no dia em que a noticia seria a escolha do secretário particular de Jader para conselheiro do TCM e serviu perfeitamente como cortina de fumaça.
3. Os envolvidos na CPI da Pedofilia, adversários de Jordy, estarão envolvidos na denuncia como ato de revanche?
Imaginem se aqueles que receberam a informação do namoro entre um governador e sua sobrinha houvessem utilizado desta informação na luta política. Ou quando a ex-esposa de um certo deputado foi se oferecer em vingança para depor na propaganda eleitoral do adversário? Eu tive estas informações antecipadamente, mas respeitei a Constituição Federal. Não fiz favor a ninguém, pois é obrigação cumprir a Carta Constitucional.
O artigo que deveria proteger o cidadão não foi capaz de proteger o deputado, mas é o mesmo que beneficiou os criminosos quando estes pediram sigilo nos seus tumultuados processos de separação dos seus casamentos desfeitos.
Espero que este episodio sirva de lição para aprendermos a repudiar os criminosos que usam órgão de imprensa para violar a Constituição Federal.


 

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