Siqueira Campos afronta Jatene e o Pará

Claro que cabe ao governador Simão Jatene e todas as autoridades constituídas do Estado a defesa da integridade territorial do Pará, mas é também uma responsabilidade dos paraenses, principalmente quando o afronta vem de um Governador de outro Estado em ofensa ao principio federativo consagrado na Constituição Federal, como fundamento do estado brasileiro. "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:"
O Governador Siqueira Campos, do estado do Tocantins, atendendo convite do sr. Raimundo Cabeludo, proprietário da Rádio Arara Azul e ex-prefeito da cidade maranhense de João Lisboa; e da Comissão Brandão, participou neste sábado, 26.03, de um evento em defesa da divisão do Pará para criação do estado do Carajás. A agressão a autonomia do Pará é tanta que o evento foi anunciado até na página oficial do Governo do Tocantins.
Um dos promotores do evento, Raimundo Cabeludo é um velho político maranhense, ex-prefeito de João Lisboa, embora filiado no PV, não promove o evento como membro do Partido, mas por conta própria,seguindo um roteiro para catapultar sua carreira política no Sul do Pará, de olho no futuro Estado. Raimundo atua no Pará, mas busca apoio político nos estado do Tocantins e Maranhão.
Na eleição de 2010 abandonou o Pará e dedicou-se a apoiar candidaturas nos dois outros Estados, de onde espera receber os aportes para galgar ao cargo de prefeito de Paraupebas.
O PV não é contrário ao debate da divisão do estado, mas que pelo menos ele seja feito obedecendo os princípios éticos, legais e dentro dos limites.
Os paraenses, nascido ou não, podem e devem debater o assunto para decidir com consciência sobre a divisão ou não, mas quebrar o princípio federativo com a ineterferência indevida de um Governador de outro estado aqui dentro do nosso território é um agressão desmedida.
O deputado paulista Antonio Kandir aprovou uma lei que todos os meses sangra a receita do Pará. A senadora Kátia Abreu do DEM, também do Tocantins, pediu a intervenção federal no Pará. O Mato Grosso quer roubar um pedaço do nosso território, através de uma ação no STF. É o caso de perguntar: Por que tamanhã cobiça desta gente contra o nosso Estado? Que interesses estão por trás destas investidas contra as riquezas do Pará?
Eu me admiro que nem um destes políticos bonzinhos dos outros Estados, com seus discursos de que o Pará é grande e dificil de administrar, querem a área pobre do Marajó para melhorar a vida da gente que vive por lá. Eles só acertam onde tem minério, madeira, energia e pasto. Lembro aqui o grande jornalista Euclides Bandeira, ao ver um enxame de abelhas numa saca de açucar, não se conteve "assim, até eu faço mel".
O desrespeito é grande a humilhação maior ainda. Se fosse no tempo dos nossos ancestrais cabanos, onde o Pará tinha paraenses de fibra, garra, com amor a esta terra e capaz de morrer pelo nosso torrão, como diz o nosso hino: "e ao deixar de manter este brilho, preferimos mil vezes a morte", hoje estaríamos sendo convocados para pegar em armas e invadir o estado do Tocantins para repudiar o abuso infame.
As soluções das armas não são as mais indicadas no momento civilizatório em que vivemos, mas a justiça pode e deve ser acionada para que o dano seja reparado.
Vamos esperar a atitude do Governador do Estado Simão Jatene, do brilhante Chefe da Casa Civil, Zenaldo Coutinho ou dos nosso parlamentares (Registrei a presença da deputada Bernadete ao evento) que, ao tomarem posse, prestaram o juramento que incia com o compromisso inequivoco de: MANTER, DEFENDER, CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL E DO ESTADO DO PARÁ..."
A Constituição Estadual Paraense, no artigo primeiro, não deixa dúvida que fomos afrontado na nossa autonomia e no príncipio federativo:
"Art. 1.º - O Estado do Pará é parte integrante da República Federativa do Brasil, execendo, em seu território, os poderes decorrentes de sua autonomia, regendo-se por esta Constituição e lei que adotar, abservados os princípios da Constituição Federal."
 

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