Isenção da Assembléia Legislativa

Na entrevista que concedeu ontem aos órgãos de imprensa paraense, com excessão do Diário do Pará, que não fez questão de comparecer, o presidente da OAB, Jarbas Vasconcelos, levantou uma questão pertinente: como é que a Assembléia Legislativa pode fiscalizar o Poder Executiva se os deputados não tem isenção?
A maioria dos deputados indicam parentes para serem contratadas pelo Executivo e dependem do Executivo para atender seus correligionários. O Governo vai aumentando seu arco de influência dentro do Legislativo até obter maioria folgada para aprovar projetos, e o mais grave, as prestações de contas, impedir CPI ou qualquer outra fiscalização. E as vezes quando os deputados fazem fiscalização, é por pura chantagem para obter maiores vantagens.
Isto é grave, pois compromete o que está estabelecido na Constituição Federal. Leia o que diz a nossa Carta Magna: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; O mesmo vale para a Assembléia Legislativa.
Se o Legislativo não tiver isenção frente ao Poder Executivo como é que vai fiscalizá-lo? A coisa é grave, pois se o Legislativo não tiver isenção voltaremos a poder único do monarca.
Os deputados acabaram confundindo o apoio político do partido goernista com a quebra de isenção por atendimento a favores pessoais.
A Ordem dos Advogados, após a ação que deu entrada em relação ao Judiciário, promete voltar seu olhos para o Legislativo paraenses, fazendo uma varredura nas relações que comprometem a isenção do Poder do Povo.
 

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