Preço dos impactos da Cargill

A SEMA chegou a conclusão que a Cargill deve pagar, a título de indenização pelo impacto, um percentual de 0,8% do investimento total. Isto importa em R$ 414.000,00. Para chegar a este valor a SEMA deve ter gasto muito recurso público, pois a metodologia dos cálculos são tão complicados, que só especialistas de alto nível podem decifra-los. reproduzo-os para o conhecimento dos meus caros leitores.

O cálculo final do percentual da compensação ambiental se dará como descrito abaixo:
1. Grau de Impacto Ambiental (GI)
O Grau de Impacto Ambiental (GI) para empreendimentos continentais de significativo impacto ambiental licenciados pela SEMA, para fins de compensação ambiental, será estabelecido pela relação entre Indicador de Pressão (IP) e Indicador Ambientais (IA). Aplica-se ainda, apenas no caso de empreendimentos com influência em Áreas Institucionalizadas listadas pela metodologia, o Indicador Complementar (IC).
Para os empreendimentos lineares, os indicadores de degradação e os indicadores ambientais que compõem o GI serão calculados de forma ponderada, considerando cada trecho homogêneo do empreendimento.
Para efeito desta Metodologia, são considerados empreendimentos lineares.
Linhas de transmissão, linhas de distribuição, dutos em geral, adutoras, canais de condução de água, canais de drenagem, rodovias, ferrovias e hidrovias construídas.
O IP traz informações referentes aos fatores de geração de impacto do empreendimento proposto, o IA traz informações acerca das características ambientais da área proposta para inserção do empreendimento e o IC é fornece informações sobre áreas protegidas afetada pelo empreendimento
Para que se chegue ao valor do Grau de Impacto (GI) os valores encontrados se relacionarão de acordo com a seguinte fórmula abaixo :
GI =
100
Onde:
IP = Indicador de Pressão (0-100)
IA = Indicador Ambiental Final (1-5)
IC = Indicador Complementar (0-10)
A constante 4,0249 tem funçao normalizadora e faz com que o valor de GI esteja sempre no intervalo de zero a 1.Observa-se que o valor final do GI é preponderandemente determinado pela média harmônica entre os fatores Indicador de Pressão (IP) e Indicador Ambiental (IA) pois quando não houver influência do empreendimento em Áreas especialmente protegidas o valor de IC é zero. .
2. Indicador de Pressão (IP)
O IP é obtido a partir da soma dos valores dos dois IP que compõem esta Metodologia (IP Destruição e IP Degradação), como apresentado na fórmula abaixo:
IP = (0,6 x IP DESTRUIÇÃO) + (0,4 x IPDEGRADAÇÃO)
Os dois IP variam entre zero a cem, com contribuições de 60% e 40% do valor final de IP para IPDESTRUIÇÃO e IPDEGRADAÇÃO respectivamente.
2.1 IP Destruição
Este indicador expressa a área dos ecossistemas naturais que será alterada pela implantação do empreendimento, qualificada por características da vegetação afetada. São considerados três fatores:
• Área destruída – representa a parcela da área de implantação do empreendimento, em hectares, que perderá sua importância para a manutenção da biodiversidade e dos processos ecológicos motivada pela supressão da cobertura vegetal;
• Estado de Conservação da Vegetação – a área a ser ocupada deve ser classificada quanto ao estado de conservação da vegetação: antropizada, estágio pioneiro de regeneração, estágio médio e estágio avançado/primário;
• Número de fitofisionomias – deverá ser informado o número de fitofisionomias presentes na área ocupada, conforme a classificação do Macrozoneamento do estado do Pará.
Nota: são consideradas áreas antropizadas, para os efeitos de cálculo desta metodologia, aquelas áreas que sofreram com as ações antrópicas de forma que tiveram sua cobertura vegetal natural removida, mas que guardam capacidade de regeneração e têm importância para a manutenção dos processos ecológicos. Ficam excluídas: áreas de solo impermeabilizado ou compactado, áreas urbanizadas, distritos e zonas industriais, áreas de cultivo ou pastagem mecanizada.
O valor deste IP é obtido a partir do relacionamento da área afetada em cada um dos estágios de conservação de vegetação considerados (antropizado, inicial, médio, avançado/primário) e o número de fitosionomias afetadas (o valor medido para riqueza de fitofisionomias não modula os valores encontrados para áreas antropizadas). A fórmula apresentada a seguir nos leva ao valor final deste IP:
Onde:
ANT = hectares de áreas antropizadas alteradas pelo empreendimento.
IN = hectares de áreas em estado inicial de regeneração, alteradas pelo empreendimento.
MED = hectares de áreas em estado médio de regeneração, alteradas pelo empreendimento.
AV = hectares de áreas em estado avançado de regeneração ou primárias alteradas pelo empreendimento.
FIT = índice obtido a partir do número de fitofisionomias alteradas pela implantação do empreendimento (Conforme o MZEE-PA).
O valor de referência de 65.000 foi calculado a partir da estimativa de área de vida de um predador de topo de cadeia em uma área em estado médio de regeneração com apenas uma fitofisionomia. Este valor referencial fica estabelecido para todos os biomas podendo ser revisado posteriormente na forma prevista na Instrução Normativa.
Considerando que o valor máximo para este IP é 100, valores obtidos acima deste limite serão considerados como o valor máximo (100).
O índice de número de fitofisionomias (FIT) é dado pela seguinte tabela:
Número de fitofisionomias Índice FIT
1 1
2 a 3 1,2
4 a 5 1,3
Mais de 6 1,4
2.2 IP Degradação
Este indicador expressa a propagação dos efeitos negativos do empreendimento para além do seu local de instalação, sobre aspectos do meio físico (solo, atmosfera e recursos hídricos). Estes efeitos serão considerados exclusivamente quando relacionados com a perda de biodiversidade ou distúrbios nos processos ecológicos, em função da instalação do empreendimento. O risco de efeitos negativos decorrentes da operação do empreendimento não será considerado para os efeitos deste indicador.
Os efeitos são medidos em termos de:
1 - Impacto: atesta a existência ou não do impacto.
a) inexistente para o meio considerado – peso 0;
b) existente para o meio, em estado alterado – peso 0,5;
c) existente para o meio, em estado preservado – peso 1;
2 - Abrangência: extensão espacial do impacto. Foi adotada a noção de bacia hidrográfica, segundo o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, para a mensuração da abrangência, pois se considerou que a distribuição dos impactos estaria associada à organização da paisagem em bacias hidrográficas. Foram adotadas quatro categorias de abrangência:
a) Pontual: afetando uma bacia de 6ª e/ou 7ª ordem, para o meio água e um raio de até 10km de extensão para os meios solo e ar – peso 1;
b) Local: afetando uma bacia de 4º e/ou 5º ordem, para o meio água e um raio maior que 10km e menor que 30km extensão para os meios solo e ar – peso 2;
c) Sub-regional: afetando uma bacia de 3ª ordem, para o meio água – peso 3;
d) Regional: afetando a área de uma bacia de 1ª e/ou 2ª ordem, para o meio água – peso 4.
3 - Duração: extensão temporal do impacto. Foram adotadas quatro classes de tempo, considerando os impactos da implantação do empreendimento sobre o meio físico:
a) Imediata: 0 a 5 anos após a instalação do empreendimento – peso 1;
b) Curta: 5 a 15 anos após a instalação do empreendimento – peso 2;
c) Média: 15 a 30 anos após a instalação do empreendimento – peso 3;
d) Longa: acima de 30 anos após a instalação do empreendimento – peso 4.
Postula-se a seguinte forma para o relacionamento de Impacto, Abrangência e Duração:
MEIO = Impacto * (Abrangência + Duração)
Foi ponderada a importância dos meios para a biodiversidade, dando-se diferente peso para Ar, Água e Solo, 1, 4 e 5 respectivamente.
Para o cálculo do IPDEGRADAÇÃO postula-se a seguinte fórmula
IPDEGRADAÇÃO = (1*AR + 4*Água + 5*Solo)*1,25
A multiplicação por um fator de 1,25 tem apenas propósito de transformar os valores em uma escala de 0 a 100.
Nota: para empreendimentos lineares deverão ser considerados segmentos homogêneos da paisagem a fim de que os impactos sejam mensurados adequadamente para o empreendimento como todo, sendo o resultado final a média do impacto identificado para cada segmento, considerado de forma proporcional ao tamanho deste (número de compartimentos). Assim para um empreendimento com n segmentos homogêneos, o IPDEGRADAÇÃO será obtido pela fórmula abaixo:
IPDEGRADAÇÂO=(? IPDegradaçãoi x Percentuali)/100
Onde:
IPdegradaçãoi é o IP de degradação de cada segmento homogêneo.
Percentuali é o percentual relativo de cada segmento homogêneo encontrados no empreendimento.
Exemplo: 90% dos compartimentos com valores do IPdegradação=0 e 10% dos compartimentos com valores do IPdegradação=100, temos:
IPdegradação = (0 x 90 + 100 x 10) /100
3. Indicador Ambiental (IA)
O IA é obtido a partir do produto dualístico dos valores encontrados para cada Indicador Ambiental(IA1,IA2 e IA3).
Onde:
IA1 = VULNERABILIDADE NATURAL À EROSÃO - MZEE-PA
IA2 = COMPROMETIMENTO DA PAISAGEM
IA3 = ESPÉCIES AMEAÇADAS
Para o cálculo de IA está sendo aplicada à álgebra dualística aplicada à análise qualitativa descrita por François Guerrin (anais do Workshop Internacional de Raciocínio Qualitativo de 1995 - Dualistic Algebra for Qualitative Analysis pg. 64 a 73). Fica postulado que em um espaço qualitativo temos os mínimos, os máximos e um valor de referência. No caso destes indicadores utiliza-se cinco níveis, sendo o mínimo 1, o máximo 5 e o valor referencial médio 3.
Relação qualitativa
Qualitativo Valor
PP – Q(-2) 1
P – Q(-1) 2
M – Q(0) 3
G – Q(1) 4
GG – Q(2) 5
Para as operações do cálculo acima indicado, cada valor quantitativo recebe um número conforme seu afastamento a partir do valor de referência (Qn). Para as operações de multiplicação acima o resultado final é o valor quantitativo encontrado pela soma aritmética do valor n.
Exemplo: , PP (-2); M (0); então, (-2)+(0) = (-2); Q(-2) = PP. Desta forma .
Nota: para os empreendimentos lineares deverão ser considerados compartimentos homogêneos da paisagem para que os IA sejam mensurados adequadamente, sendo o resultado final a caracterização do ambiente, considerada de forma proporcional ao tamanho deste compartimento em relação ao total de compartimentos. Exemplo: 90% dos compartimentos estão pontuando valor 5 e o restante pontua valor 2, o valor final considerado seria 90%*5 + 10%*2 resultando em um valor final de 4.7 para o IA.
IA1- Vulnerabilidade Natural a Erosão
O IA1 estabelece valores para as macrounidades do mapa de Vulnerabilidade Natural à Erosão (Conforme MZEE-PA), onde a distribuição dos pesos foram gradativas conforme a vulnerabilidade da área. Com base neste critério foi elaborada a seguinte tabela de valores:
Valores IA1 Vulnerabilidade Natural a Erosão
Macro-unidades Valor
Moderadamente Vulnerável 5
Mediamente Vulnerável/Estável 3
Moderadamente Estável 1
Para empreendimentos cuja extensão abranja mais de uma macro-unidade, será considerado o valor proporcional a cada uma. Assim, para ocorrência de diferentes graus de vulnerabilidade natural à erosão em um mesmo empreendimento, o IA1 será obtido como abaixo:
IA1=(% Moderadamente Vulnerável x 5 +% Mediamente Vulnerável/Estável x 3+%Moderadamente Estável x 1) / 100
Como, por definição o IA1 deve ser um número inteiro, a expressão acima deve ser arredondada.
IA2 - Comprometimento da Paisagem
Expressa a estrutura da paisagem e o grau de comprometimento do funcionamento dos ecossistemas na região de implantação do empreendimento. Para avaliar o grau de comprometimento dos ecossistemas optou-se por utilizar a escala de criticidade elaborada pelo grupo de coordenadores e sistematizadores do Workshop de Áreas Prioritárias para Conservação da Zona Costeira (Porto Seguro, 1999). Trata-se de uma adaptação dos critérios utilizados por Dinerstein et al. (1995), baseados na estrutura da paisagem e no comprometimento do funcionamento dos ecossistemas. Três níveis de comprometimento são reconhecidos:
a) Pouco Comprometida - Paisagem quase totalmente íntegra; grandes blocos intactos com mínima influência do entorno; conexão garante dispersão de todas as espécies; populações persistentes e pouco afetadas pelas pressões antrópicas; processos funcionais íntegros e pouco alterados/afetados por atividades antrópicas; estrutura trófica íntegra com presença de espécies de "topo de cadeia trófica", bem como de "grandes herbívoros";
b) Medianamente Comprometida - Paisagem parcialmente antropizada e fragmentada; pelo menos um grande bloco; conexão entre fragmentos permite dispersão da maioria das espécies; populações de espécies chave comprometidas, porém os processos funcionais encontram-se preservados; e
c) Muito Comprometida - Paisagem predominantemente antropizada; fragmentos pequenos e isolados; conexão e dispersão entre fragmentos comprometidos; totalmente influenciados pelas atividades do entorno (sem área núcleo); predadores de topo de cadeia, grandes herbívoros ou outras espécies chaves perdidas; invasão por espécies exóticas; estrutura e função comprometidas.
Este indicador será valorado conforme a tabela abaixo:
Valores IA2- Comprometimento da Paisagem
Grau de criticidade Valor
Pouco Comprometida 5
Medianamente Comprometida 3
Muito Comprometida 1
Para empreendimentos de grande extensão, onde provavelmente haverá interferência em paisagens em diferentes graus de comprometimento, deverá ser considerado o valor proporcional a cada trecho homogêneo. Assim, para ocorrência de diferentes graus de comprometimento em um mesmo empreendimento, o IA2 será obtido como abaixo:
IA2=(% Pouco Comprometida x 5 +% Medianamente Comprometida x 3+%Muito Comprometida x 1) / 100
Como, por definição o IA2 deve ser um número inteiro, a expressão acima deve ser arredondada.
A valoração deste indicador deverá ser feita pelos técnicos responsáveis pela elaboração do estudo ambiental, a partir de seus conhecimentos prévios e das informações levantadas.
IA3 - Espécies Ameaçadas
Expressa a existência de espécies ameaçadas de extinção, fauna ou flora, na área de influência do empreendimento. Será considerada a ocorrência na área de influência do empreendimento de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção, presentes na Lista Nacional das Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção (IN MMA 03/2003); na Lista Nacional das Espécies de Invertebrados Aquáticos e Peixes Ameaçados de Extinção (IN MMA 05/2004); na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção (Portaria SEMA nº 37-N/1992), e na lista de espécies da flora e da fauna ameaçadas no Estado do Pará (COEMA - Resolução nº 54/2007)
Para a avaliação do IA Espécies Ameaçadas deverão ser considerados os seguintes aspectos: a) a ocorrência de fauna e flora ameaçada na área de influência do empreendimento; b) o tipo do impacto que o empreendimento irá acarretar sobre as espécies ameaçadas.
A valoração será realizada de acordo com a seguinte chave, aplicável tanto para as espécies da flora quanto da fauna:
1. O empreendimento pode causar impacto de qualquer gênero sobre as espécies ameaçadas identificadas? Não = 1; Sim = Pergunta 2
2. O impacto a ser causado é indireto ou direto? Indireto = 3; Direto = 5.
A distinção de impactos diretos e indiretos corresponde ao grau de comprometimento da viabilidade das populações de espécies ameaçadas na região do empreendimento em função de sua instalação. São considerados impactos diretos aqueles que afetam a população, comprometendo sua viabilidade, e indiretos aqueles que agem sobre as populações de espécies ameaçadas sem comprometer sua viabilidade na região, por exemplo, a supressão parcial do habitat da espécie ameaçada ou afugentamento de indivíduos durante a instalação do empreendimento. Considera-se como valor do IA Espécies Ameaçadas o pior caso verificado.
4. Indicador Complementar - IC
Expressa a existência ou não de influência direta ou indireta do empreendimento, em áreas especialmente protegidas (federais, estaduais ou municipais) segundo o Sistema Nacional de Unidade de Conservação – SNUC, MJ/FUNAI, bem como as Zonas de Conservação Propostas nas Áreas Especiais do MZEE-PA.
As categorias de áreas especialmente protegidas foram subdivididas em grupos de acordo com a dominialidade da terra (pública, concessão de uso comunitário ou misto – privado ou privado/público) e/ou grupo de proteção integral ou uso sustentável. Desta relação formou-se a seguinte composição de grupos:
Grupos Áreas a serem consideradas como Áreas protegidas
Grupo 01 Reserva Biológica
Estação Ecológica
Parque
Zona de Conservação de Proteção Integral proposta pelo MZEE-PA
Terras indígenas
Grupo 02 Floresta
Reserva da Fauna
Grupo 03 Reserva extrativista
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Terras de Quilombos
Grupo 04 Monumento Natural
Reserva de Vida Silvestre
Grupo 05 Área de Proteção Ambiental
Área de Relevante Interesse Ecológico
Reserva Particular do Patrimônio Natural
Zona de Conservação de Uso Sustentável proposta pelo MZEE-PA
Considera-se ainda neste indicador, além do grupo em que se enquadra a áreas especialmente protegidas, o impacto a ser gerado se é direto ou indireto. De acordo com estes dois critérios foi elaborada a seguinte tabela de valoração:
Grupo de UC
(conforme tabela acima) Tipo de influência em UC
DIRETA INDIRETA
G1 10 5
G2 8 4
G3 6 3
G4 4 2
G5 2 1
Os valores expressos na tabela referem-se ao acréscimo a ser aplicado ao valor obtido da relação entre os IPs e os IAs, onde os valores de IC variam de 0 a 10 no cálculo do GI.
A influência direta na Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação, exclusivamente conforme os termos do artigo 25 da Lei 9.985/00 é considerada como influência indireta na mesma, assumindo os valores apresentados para tal situação.
No caso de interferência em mais de uma Área Especialmente Protegida, os valores não são cumulativos, aplicando-se o pior caso.
Quando o cálculo do GI ultrapassar o seu valor máximo (1), para efeito de cálculo não será considerado o valor excedente.
NOTA: PARA EFEITO DO CÁLCULO DO PERCENTUAL DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL SERÃO CONSIDERADAS ATÉ QUATRO CASAS DECIMAIS, EFETUANDO ARREDONDAMENTO NA ÚLTIMA CASA.
 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB