Conselho Federal pode afastar Ophir Júnior da presidência OAB por improbidade

O Presidente Jarbas Vasconcelos do Carmo protocolou agora pela manhã junto ao Conselho Federal representação pedindo afastamento de Ophir F. C. Júnior da presidência da OAB Federal. A lógica é a mesma que o afastou do cargo da seccional do Pará. Se Jarbas foi afastado com base em reportagens publicada no Jornal Diário do Pará, mesmo parâmetro deve servir para afastar Ophir que responde a diversas ações por improbidade publicadas em centenas de milhares de sites, blogs, revistas e jornais de circulação nacional.

Jarbas Vasconcelos, após protocolar a representação, começou a distribuir cópias aos conselheiros federais, mas, para surpresa geral, Ophir deu ordem para recolhê-las. O conhecimento do teor da representação só foi possível alcançar os destinatários graças a uma questão de ordem requerida por Jarbas em plenário.

A ação proposta por Jarbas Vasconcelos tem repercursão imediata aqui no Pará. O Blog A Perecara da Vizinha deu a noticia assim:

Representação ao Conselho Federal pede afastamento imediato de Ophir Cavalcante Junior da presidência nacional da OAB

Conheça o inteiro teor da representação protocolada por Jarbas Vasconcelos, cujo pedido é o abaixo: REPRESENTAÇÃO

Os representantes, anexando cópia das petições iniciais das ações judiciais citadas e todos os documentos comprobatórios do acima alegado, requerem a este Eg. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil A CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO COMPOSTA APENAS POR EX-PRESIDENTES DO CONSELHO FEDERAL DA OAB E QUE DETERMINE O LICENCIAMENTO COMPULSÓRIO E IMEDIATO DO SR. OPHIR CAVALCANTE JUNIOR DO CARGO DE PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB ATÉ QUE OS FATOS DENUNCIADOS SEJAM APURADOS, tudo em perfeita coerência com o elevado conceito que historicamente a OAB construiu, independente do que vier a ser apurado no Poder Judiciário, onde pululam ações diversas contra o mesmo.

Requerem ainda que os atos da presente representação sejam despachados por um ex-presidente do Conselho Federal da OAB.

E, comprovados os fatos aqui narrados, que a Comissão de Investigação, remeta o procedimento à 2ª Câmara e recomende, com base no §3º do artigo 70 da Lei n° 8.906/94, seu afastamento preventivo do cargo e da advocacia, para, ao final, garantido o direito à ampla defesa e ao devido processo legal, seja condenado a perda do cargo e a exclusão dos quadros da advocacia, com fulcro no art. 34, inciso XXXVII, do Estatuto da Advocacia.

 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB