Sexta-Feira, 16/12/2011, 12:50:09 - Atualizado em 16/12/2011, 13:01:47
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(Foto: Mauro Ângelo)
O juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, determinou a citação do presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, para que apresente resposta a ação popular em que é réu. O presidente terá 15 dias para se manifestar.
A ação popular, movida pelos advogados Eduardo Imbiriba de Castro e João Batista Vieira dos Anjos, alega que o presidente da OAB está licenciado da Procuradoria do Estado do Pará desde 1998, para exercer mandatos como vice-presidente e presidente da OAB, seção Pará, e para os cargos de diretor-tesoureiro e presidente do Conselho Federal da OAB.
A ação requer que seja suspensa a licença remunerada concedida ao presidente, que sejam tornadas nulas todas elas, e também que Ophir ressarça os valores recebidos ao patrimônio público. O juiz analisará os pedidos após as manifestações do presidente da OAB e do Estado do Pará.
No mesmo despacho, protocolado na manhã desta sexta-feira (16), o juiz Elder Lisboa também determinou a citação do Estado do Pará para apresentar resposta no prazo legal de 60 dias, sob pena de revelia.
Os autores da ação, relatam que Ophir pediu e obteve licença remunerada para exercer mandato entre os anos de 1998 a 2000, como Vice-Presidente eleito da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará.
(DOL, com informações do TJPA)