Justiça Federal concede liminar para suspender imediato, o processo disciplinar instaurado pelo Conselho Federal da OAB contra os impetrantes (Representação Disciplinar nº 49.0000.2011.004696-4/SCA), até posterior pronunciamento judicial.
Jarbas Vasconcelos questionou a existência de Foro Privilegiado para julgamento de diretores da OAB: “Assim, não havendo na Lei 8.906/94 a previsão de prerrogativa de foro para os Presidentes das Seccionais, deve ser observado o critério geral de competência territorial previsto no art. 70.”
“Justiça Federal suspende processo da OAB nacional contra Jarbas Vasconcelos. Presidente deposto da OAB paraense tem de ser julgado pela OAB local.”
Advogados paraenses protocolaram representação contra o presidente nacional da OAB por corrupção e improbidade; Ophir Cavalcante, que liderava as marchas contra a corrupção, é um marajá fantasma que já causou dano de R$ 1,5 milhão ao erário; ele, no entanto, mantém-se aferrado ao cargo