A estranha história do empréstimo 366

Pelo que li da reunião feita com os chefes dos poderes, sobre o empréstimos contratado pelo Governo do Estado junto ao BNDES, no valor de trezentos e sessenta e seis milhões, durante o mandato de Ana Júlia, Jatene reclama que está com dificuldade de prestar contas, porque Ana não cumpriu a Lei Estadual que determinava que uma parte do dinheiro fosse utilizado para pagar emendas parlamentares e outra repassada as prefeituras.

O Governador, diante do impasse, está sugerindo uma modificação na lei, mas sem dizer qual é a mudança que deseja propor. Concordo com Jatene e sugiro a revogação pura e simples desta lei. Afinal ela é jurídica e politicamente questionável.

A Lei desobedeceu as regras jurídicas simplesmente porque foi inspirada pelo PSDB e PMDB para impedir a Governadora de fazer seu programa de investimentos e com isto se beneficiar com um possível aumento de popularidade próximo do pleito eleitoral.

Agora vejamos porque ela não tem sustentação legal alguma. O empréstimo junto ao BNDES tem regras claras estabelecidas no contrato celebrado entre as partes e obedece as regras da legislação federal.

Uma das regras básicas é que o dinheiro de empréstimo deve ser aplicado apenas em investimentos e não em custeio, desta forma, qualquer lei estadual que determine aplicação dos recurso em despesas correntes não terá validade, e não pode ser aplicada em respeito ao principio da hierarquia das leis.

Por outro lado, emenda parlamentar destinando recurso do orçamento público faz parte de um acordo político e não tem qualquer amparo legal, ainda mais quando a emenda que criou esta obrigação foi feita ilegalmente, numa mensagem que tinha como objetivo apenas autorizar o executivo a contrair empréstimos.

Os municípios são entes federados e estão no mesmo porte do Estado, podem contrair empréstimos diretamente nas fontes disponíveis, mas os deputados resolveram pegar um atalho pelo caminho da ilegalidade utilizando um empréstimo feito pelo Estado para financiar outro ente federado.

Os senhores deputados, ao determinarem através de lei, que parcela do empréstimo estadual de longo prazo, contraído segundo regras próprias deste tipo de operação, fossem repassadas aos municípios para serem aplicados em prioridades próprias, desobedecendo os termos contratados, a legislação especificas e os princípios econômicos financeiros, além, e especificamente, o que determina a Lei Federal 4.330, violentaram o principio constitucional da legalidade.

Se Jatene quiser até pode cumprir o repasse para os municípios, basta receber os noventa milhões que restam e destina-los ao atendimento da Lei, mas estará descumprindo termos da própria constituição federal. Acredito que o melhor caminho seja este mesmo, confessar que foi errado criar a lei e revoga-la, fazendo aplicação correta do dinheiro público.




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