Indícios da existência de um rio subterrâneo, com a mesma extensão do Rio Amazonas, que estaria a 4 mil metros abaixo da maior bacia hidrográfica do mundo, foram divulgados neste mês em um estudo realizado por pesquisadores da Coordenação de Geofísica do Observatório Nacional (ON), no Rio de Janeiro.
O Rio Hamza nasce no Peru, na Cordilheira dos Andes, mesma região que o Rio Amazonas. “Essa linha de água permanece subterrânea desde sua nascente, só que não tão distante da superfície. Tanto que temos relatos de povoados daquele país, instalados na região de Cuzco, que utilizam este rio para agricultura. Eles sabem desse fluxo debaixo de terrenos áridos e por isso fazem escavações para poços ou mesmo plantações”, afirmou o pesquisador do pesquisador indiano Valiya Hamza do Observatório Nacional.

Lagoa McIntyre, no alto da Cordilheira dos Andes
no Peru: principal nascente do Rio Amazonas
(Foto: Reprodução/TV Globo)
O fluxo da água deste rio segue na vertical, sendo drenado da superfície até dois mil metros de profundidade. Depois, próximo à região do Acre, o curso fica na horizontal e segue o percurso do Rio Amazonas, no sentido oeste para o leste, passando pelas bacias de Solimões, Amazonas e Marajó, até adentrar no Oceano.
“A água do Hamza segue até 150 km dentro do Atlântico e diminui os níveis de salinidade do mar. É possível identificar este fenômeno devido aos sedimentos que são encontrados na água, característicos de água doce, além da vida marinha existente, com peixes que não sobreviveriam em ambiente de água salgada”, disse.
Características
A descoberta é fruto do trabalho de doutorado de Elizabeth Pimentel, coordenado por Hamza. Ela indica que o rio teria 6 mil km de comprimento e entraria no Oceano Atlântico pela mesma foz, que vai do Amapá até o Pará. A descoberta foi feita a partir da análise de temperatura de 241 poços profundos perfurados pela Petrobras nas décadas de 1970 e 1980.
“A temperatura no solo é de 24 graus Celsius constantes. Entretanto, quando ocorre a entrada da água, há uma queda de até 5 graus Celsius. Foi a partir deste ponto que começamos a desenvolver nosso estudo. Este pode ser o maior rio subterrâneo do mundo”, afirma Hamza.
“Não é um aquífero, que é uma reserva de água sem movimentação. Nós percebemos movimentação de água, ainda que lenta, pelos sedimentos”, disse o pesquisador cujo sobrenome batizou o novo rio.
Rio Hamza, descoberto por pesquisadores brasileiros, fica bem abaixo do Rio Amazonas, que corta a região Norte do país, a quatro mil metros de profundidade (Foto: Rede Globo)
De uma ponta a outra
Apesar de ser um rio subterrâneo, sua vazão (quantidade de água jorrada por segundo) é maior que a do Rio São Francisco, que corta o Nordeste brasileiro. Enquanto o Hamza tem vazão de 3,1 mil m³/s, a do Rio São Francisco é 2,7 mil m³/s. Mas nenhuma das duas se compara a do rio Amazonas, com 133 mil m³/s.
“A velocidade de curso do Hamza é menor também, porque o fluxo de água tem que vencer as rochas existentes há quatro mil metros de profundidade. Enquanto o Amazonas corre a 2 metros por segundo, a velocidade do fluxo subterrâneo é de 100 metros por ano.
Outro número que chama atenção é a distância entre as margens do Hamza, que alcançam até 400 km de uma borda a outra, uma distância semelhante entre as cidades de São Paulo e o Rio de Janeiro.
“Vamos continuar nossa pesquisa, porque nossa base de dados precisa ser melhorada. A partir de setembro vamos buscar informações sobre a temperatura no interior terrestre em Manaus (AM) e em Rondônia. Assim vamos determinar a velocidade exata do curso da água”, complementa o pesquisador do Observatório Nacional.



6 opniões:
Forte homem do governo Estadual, Secretário da Sedurb.Passagem por cargo semelhante no Estado do Tocantins:
TOCANTINS: Armas, dinheiro e documentos apreendidos na casa de secretário
Enviado por Agência Araguaia CAPC em 30 de dezembro de 2010 – 12:02Sem Comentários.A dois dias da troca de governo, cinco policiais do Gote e mais quatro agentes de polícia civil comandados pelo delegado Neusim de Oliveira Cavalcante cumpriram mandado de busca e apreensão em uma residência identificada como a moradia do secretário de Habitação, Márcio Godoi Spíndola, do superintendente de Liquidação de Entes Estatais da pasta, Luiz Rogério Pompeu, conhecido como Luiz Cajazeira, e de uma terceira pessoa nominada apenas por “Fred”.
Na ação, foram apreendidas 15 caixas lacradas de documentos (13 de papelão, duas de arquivos), um revólver calibre 32, com seis cartuchos, um facão, um laptop, três pen drives e um modem para internet sem fio e R$ 7,5 mil em espécie foram retirados do imóvel localizado na 105 Norte, Alameda das Mangueiras, lote 10.
”Vão seguir para a perícia técnica para separar o que eventualmente for público do que é particular”, explicou o delegado que portava decisão do desembargador José de Moura Filho, do Tribunal de Justiça (TJ), autorizando a invasão.
Segundo trecho da decisão que o delegado portava, uma pessoa, que pediu sigilo de identidade, fez a denúncia de que haveria “várias caixas de documentos como forma de ocultação de prática de crime”. Com o aval da Justiça, a busca começou às 9 horas da manhã desta quinta-feira, 30. Nenhum dos três moradores estavam na residência na hora da ação. Apenas uma empregada, que não revelou o nome, acompanhou a operação.
Três caixas de papelão continham identificação escrita sobre papel sulfite com marcador de texto amarelo fluorescente: “Doc’s FME e ERP”, “Mat. Escritórios” e “Livros”. As pastas de arquivo, na cor azul, traziam a anotação “Processos para digitalizar” em um campo. Logo abaixo, “SEHAB/TO” e “Márcio Godoi”.
Policiais do grupo de inteligência da corporação contaram que monitoravam o secretário desde ontem, 29, data em que o futuro secretário de Segurança Pública, Justiça e Cidadania, João Costa Ribeiro Filho, afirmou à imprensa que estaria ocorrendo ocultação de documentos e equipamentos de pastas estaduais. (Lailton Costa – Jornl do Tocantins)
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TOCANTINS: Armas, dinheiro e documentos apreendidos na casa de secretário
Enviado por Agência Araguaia CAPC em 30 de dezembro de 2010
A dois dias da troca de governo, cinco policiais do Gote e mais quatro agentes de polícia civil comandados pelo delegado Neusim de Oliveira Cavalcante cumpriram mandado de busca e apreensão em uma residência identificada como a moradia do secretário de Habitação, Márcio Godoi Spíndola, do superintendente de Liquidação de Entes Estatais da pasta, Luiz Rogério Pompeu, conhecido como Luiz Cajazeira, e de uma terceira pessoa nominada apenas por “Fred”.
Na ação, foram apreendidas 15 caixas lacradas de documentos (13 de papelão, duas de arquivos), um revólver calibre 32, com seis cartuchos, um facão, um laptop, três pen drives e um modem para internet sem fio e R$ 7,5 mil em espécie foram retirados do imóvel localizado na 105 Norte, Alameda das Mangueiras, lote 10.
”Vão seguir para a perícia técnica para separar o que eventualmente for público do que é particular”, explicou o delegado que portava decisão do desembargador José de Moura Filho, do Tribunal de Justiça (TJ), autorizando a invasão.
Segundo trecho da decisão que o delegado portava, uma pessoa, que pediu sigilo de identidade, fez a denúncia de que haveria “várias caixas de documentos como forma de ocultação de prática de crime”. Com o aval da Justiça, a busca começou às 9 horas da manhã desta quinta-feira, 30. Nenhum dos três moradores estavam na residência na hora da ação. Apenas uma empregada, que não revelou o nome, acompanhou a operação.
Três caixas de papelão continham identificação escrita sobre papel sulfite com marcador de texto amarelo fluorescente: “Doc’s FME e ERP”, “Mat. Escritórios” e “Livros”. As pastas de arquivo, na cor azul, traziam a anotação “Processos para digitalizar” em um campo. Logo abaixo, “SEHAB/TO” e “Márcio Godoi”.
Policiais do grupo de inteligência da corporação contaram que monitoravam o secretário desde ontem, 29, data em que o futuro secretário de Segurança Pública, Justiça e Cidadania, João Costa Ribeiro Filho, afirmou à imprensa que estaria ocorrendo ocultação de documentos e equipamentos de pastas estaduais. (Lailton Costa – Jornl do Tocantins)
Diário de Justiça do Estado de Tocantins de 22 de Março de 2011 Pg. 7. Diário de Justiça do Estado de Tocantins DJTO de 22/03/2011.
IR [...] REPRESENTADOS: LUIZ CAJAZEIRA (SUPERINTENDENTE DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS) E MÁRCIO GODOI SPINDOLA (SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS)
RELATORA EM SUBSTITUIÇÃO: Juíza ADELINA GURAK
Por ordem da Excelentíssima Senhora Juíza ADELINA GURAK -Relatora em substituição, ficam as partes nos autos acima epigrafados INTIMADAS da DECISÃO de fls. 23/25, a seguir transcrita: "Trata-se de Representação Criminal de Busca e Apreensão encaminhada pelo MM. Juiz de Direito LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA, apresentada em 30.12.10 pelo Delegado de Polícia Neusim de Oliveira Cavalcante, diante da notícia trazida por Rita de Cássia Rodrigues Pereira, de que em residência situada nesta Capital, haveria diversas caixas contendo documentos oficiais pertencentes à Secretaria Estadual da Habitação. O imóvel objeto da busca e apreensão domiciliar seria a residência do Secretário de Estado da Habitação, MÁRCIO GODOI SPINDOLA, bem como do Superintendente de Habitação do Estado, LUIZ CAJAZEIRA. Diante das acusações de possível desvio de documentos públicos, envolvendo Secretários de Estado e considerando o foro por prerrogativa de função, o Magistrado a quo reconheceu de ofício a incompetência do juízo, encaminhando os autos a este Tribunal, os quais foram recebidos no plantão judiciário, pelo Desembargador Moura Filho. A busca e apreensão foi deferida, conforme Decisão de fls. 08/10. Distribuídos, vieram-me conclusos. Em seguida, a Procuradoria de Justiça manifestou-se, consoante Parecer de fls. 18-21, pela remessa dos autos ao Juízo Criminal de 1ª Instância, considerando a perda de foro privilegiado do representado Márcio Godói Spíndola. É a síntese do necessário. Decido. Nos termos do art. 7º, I, alínea "d", do RITJ, compete ao Tribunal Pleno processar e julgar, originariamente os Secretários de Estado, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, não conexos com os do Governador. Como o Representado Márcio Godói Spíndola já não mais ocupa o cargo de Secretário de Estado, perdendo o foro privilegiado, a apuração dos eventuais delitos imputados aos representados deve ocorrer no Juízo Criminal de 1º Grau. Diante deste contexto, resta evidenciado que não compete a este Tribunal o julgamento do feito. Por isso, remetam-se os autos à Juízo Criminal de 1º Instância. Publique-se. Cumpra-se. Palmas - TO, 16 de março de 2011. JUIZA ADELINA GURAK -Relatora".
Noticia publicada no Jornal do Tocantins:
Lotes públicos: prejuízo de R$ 26 milhões, diz MPE
Balanço aponta para 123 ações civis públicas e 370 lotes investigados
Redação
A investigação do Ministério Público Estadual (MPE) sobre a comercialização de lotes públicos já apurou um prejuízo de R$ 26,3 milhões aos cofres do Estado, conforme balanço divulgado hoje pelo órgão sobre as investigações. Conforme a Promotoria do Patrimônio Público, a venda de 370 lotes a preços bem abaixo dos praticados no mercado imobiliário da Capital ocorreu sem autorização legislativa específica e nem processo licitatório, tornando a transação irregular, segundo o MPE.
Além disso, segundo o MPE, não foram localizados no Estado os procedimentos administrativos capazes de dar embasamento legal à forma como os lotes foram alienados.
Foram ajuizadas 123 ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, a fim de assegurar a devolução dos referidos bens ao patrimônio do Estado, pedindo a anulação do ato que alienou o bem público irregularmente.
Figuram no polo passivo destas ações os seguintes agentes (ou ex-agentes) públicos: Aleandro Lacerda Gonçálvez - Ex-Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano; Eduardo Bonagura (Deputado Estadual Eduardo do Dertins) - Ex-Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano; Haroldo Carneiro Rastoldo - Ex-Procurador Geral do Estado, atualmente Procurador do Estado; Hércules Ribeiro Martins - Ex-Procurador Geral do Estado, atualmente Procurador do Estado; José Anibal Rodrigues Alves Lamattina - Ex-Diretor Presidente e ex-liquidante da Codetins;MARCIO GODOI SPINDOLA - Ex-Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano; Rosanna Ferreira Medeiros Albuquerque - Procuradora do Estado e Ruy Adriano Ribeiro - Ex-Diretor Vice-Presidente e ex-liquidante da Codetins.
As ações tramitam na quarta vara da Fazenda Pública, no Fórum de Palmas. Além dos agentes ou ex-agentes públicos citados, também foram denunciadas 123 pessoas que se beneficiaram com a aquisição dos lotes. As informações são da assessoria de imprensa do MPE.
ANO XXIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 2611 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2011 .
REPRESENTADOS: LUIZ CAJAZEIRA (SUPERINTENDENTE DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS) E MÁRCIO GODOI SPINDOLA (SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS)
RELATORA EM SUBSTITUIÇÃO: Juíza ADELINA GURAK
Por ordem da Excelentíssima Senhora Juíza ADELINA GURAK – Relatora em substituição, ficam as partes nos autos acima epigrafados INTIMADAS da DECISÃO de fls. 23/25, a seguir transcrita: “Trata-se de Representação Criminal de Busca e Apreensão encaminhada pelo MM. Juiz de Direito LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA, apresentada em 30.12.10 pelo Delegado de Polícia Neusim de Oliveira Cavalcante, diante da notícia trazida por Rita de Cássia Rodrigues Pereira, de que em residência situada nesta Capital, haveria diversas caixas contendo documentos oficiais pertencentes à Secretaria Estadual da Habitação. O imóvel objeto da busca e apreensão domiciliar seria a residência do Secretário de Estado da Habitação, MÁRCIO GODOI SPINDOLA, bem como do Superintendente de Habitação do Estado, LUIZ CAJAZEIRA. Diante das acusações de possível desvio de documentos públicos, envolvendo Secretários de Estado e considerando o foro por prerrogativa de função, o Magistrado a quo reconheceu de ofício a incompetência do juízo, encaminhando os autos a este Tribunal, os quais foram recebidos no plantão judiciário, pelo Desembargador Moura Filho. A busca e apreensão foi deferida, conforme Decisão de fls. 08/10. Distribuídos, vieram-me conclusos. Em seguida, a Procuradoria de Justiça manifestou-se, consoante Parecer de fls. 18-21, pela remessa dos autos ao Juízo Criminal de 1ª Instância, considerando a perda de foro privilegiado do representado Márcio Godói Spíndola. É a síntese do necessário. Decido. Nos termos do art. 7º, I, alínea “d”, do RITJ, compete ao Tribunal Pleno processar e julgar, originariamente os Secretários de Estado, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, não conexos com os do Governador. Como o Representado Márcio Godói Spíndola já não mais ocupa o cargo de Secretário de Estado, perdendo o foro privilegiado, a apuração dos eventuais delitos imputados aos representados deve ocorrer no Juízo Criminal de 1º Grau. Diante deste contexto, resta evidenciado que não compete a este Tribunal o julgamento do feito. Por isso, remetam-se os autos à Juízo Criminal de 1º Instância. Publique-se. Cumpra-se. Palmas - TO, 16 de março de 2011. JUIZA ADELINA GURAK – Relatora”.
Zé, fora de série o secretário de desevolvimento urbano do atual governo paraense.Ele foi secretário semelhante no Estado do Tocantins e somente no Tribunal de Justiça tem 12 registros entre ações publicas e criminais.Para comprovar basta entrar no site do Tirbunal de Justiça do Estado do Tocantins:www.tjto.jus.br, clicar na primeira instância e colocar o nome completo do secretário.
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