A borduna dos Apinagés na fraude da Câmara Municipal

Repercute muito mal junto a população de Belém a mudança de nome da atual Travessa Apinagés aprovada (Vereador Alfredo Costa e Marquinho votaram contra) na Câmara Municipal por proposição do vereador Gervásio Morgado, sempre ele. Além de inoportuna, ilegal por descumpria a Lei máxima do Município, ainda suspeita-se que houve fraude nas assinaturas que constam de um abaixo-assinado anexado a proposição com intuito de substituir a exigência da Lei Orgânica do Município de Belém que determina seja feito um referendo para esse tipo de mudança, tão somente no centenário de nascimento e se o homenageado for uma pessoa ilustre.

A Lei Orgânica é clara: “É vedada a alteração dos atuais topônimos do Município” e abre apenas uma exceção: “exceto quando em homenagem a centenário de nascimento de pessoas ilustres”. Sacou, vereadores manés.

Art. 47. Compete à Câmara a toponomástica do Município:
§ 1°. É vedada a alteração dos atuais topônimos do Município, exceto quando em homenagem a centenário de nascimento de pessoas ilustres, com referendo popular.
§ 2°. Só serão permitidos topônimos novos, mediante a aprovação de dois terços dos membros da Câmara Municipal, proibindo-se a utilização de nomes de pessoas vivas.
§ 3°. O nome das regiões administrativas e dos distritos será o de sua sede ou designados pela respectiva numeração ordinal.
§ 4°. É vedada a repetição de nomes já existentes no Município.

Não houve referendo, apenas uma abaixo-assinado. Referendo é diferente de abaixo-assinado. Abaixo-assinado não substitui a exigência da Lei Orgânica. Ainda mais quando não houve checagem se as assinaturas ali constantes são dos moradores da Apinagés. Há inclusive suspeita de fraude naquelas assinaturas e isto, se houve, constitui-se em um crime grave que deve ser apurado através de uma comissão da própria Câmara ou por um pedido de perícia feita pelo Ministério Público do Estado. O artigo 8.º da Lei Orgânica disciplina o referendo:

§ 2º. A realização do plebiscito ou referendo depende de autorização aprovada na Câmara Municipal de Belém por, pelo menos, três quintos dos vereadores.
§ 3º. A decisão do eleitorado, através de plebiscito ou referendo, considerar-se-á tomada, quando obtiver a maioria dos votos, desde que tenha votado, pelo menos, mais da metade dos eleitores, e, tratando-se de emenda à Lei Orgânica, a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos.

A maioria dos vereadores da atual composição da Câmara, e que votaram a favor da mudança do nome da Travessa Apinagés, não tem qualquer compromisso com a Cidade. São cafonas e apenas visam seus próprios interesses, pois sempre acreditam que podem, com dinheiro, conquistar a reeleição, por isso preferem homenagear o patriarca de um supermercado, sucessor dos antigos armazéns de secos e molhados, passando por cima da vontade da população, que respeitar a vontade da população, que para eles, é apenas um detalhe, pois entendem que o voto popular e moeda de troca.

O fato de um vereador resolver homenagear um pessoa, imortalizando-a com o nome de uma rua da cidade, não é uma questão menor e até pode, se a homenagem for um vontade da população e o homenageado tiver prestado colaboração a cidade. O vereador Gervásio e seus quinhoneiros prescisam explicar as qualidades deste homenageado e os prestimosos serviços que realizou em prol da comundide belemense ao ponto de justificar a imortalização do seu nome em uma placa de rua.

Para estes medíocres representantes não sei de quem, deixo a lição do mestre Ernesto Cruz (será que eles sabem quem foi Ernesto Cruz, mas eu também não vou dizer, eles se quiserem pesquisem) esperando que não alterem as únicas ruas com nomes históricos.

“Os povos indígenas mereceram, também, dos edis belemenses, justa e significativa homenagem, pois estão apostos, no bairro de Batista Campos, os nomes das seguintes tribos: Pariquis, Caripunas, Timbiras, Mundurucus, Jurunas, Apinagés e Tupinambás…”

“…As únicas ruas que ainda permanecem com os seus nomes inalterados (pelo menos nas placas indicativas) são: a dos 48, do Bailique – esta não resistiu – a avenida de Nazaré e a travessa da Piedade. Todas exatamente como na época remota e saudosa das rocinhas. São, assim (e ninguém lhes contesta a honraria), as mais antigas e tradicionais ruas de Belém.”

 

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