“Defiro o pedido de liminar para determinar aos requeridos que suspendam a realização das obras dos edifícios Premium e Mirage Bay até a realização do estudo de impacto ambiental e do estudo de impacto de vizinhança, sob pena de multa diária de R$ 50 mil”, diz a decisão judicial do juiz Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, que ordenou a suspensão das obras dos edifícios Premium e Mirage Bay, das construtoras Premium e Cyrella, projetados para a orla da Baía de Guajará, na capital paraense, em atendimento a Ação Civil Pública impetrada pelo MPF, MPE e AGU, leia notícia no site do Ministério Público Federal, aqui.
Esta é uma vitória do povo de Belém, da Rede Voluntária de Educação Ambiental, dos vereadores Carlos Augusto Barbosa e José Scaf e da OAB, através da sua Comissão de Meio Ambiente que realizou audiência pública e chamou a atenção das autoridades para o problema.
Agora é esperar que seja entregue os estudos de impacto ambiental, de vizinhança e marcadas as audiências públicas, para que nelas as pessoas possam manifestar-se contra estes empreendimentos prejudiciais a nossa Cidade.
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