Contas aprovadas, nem tanto.

A decisão dos Tribunais de Contas de separar conta de gestão de conta de governo não me parece respaldada perante a nossa Carta Magna.

O Prefeito e o Governador são votados, eleitos, depois da posse chefiam o Poder Executivo e nessa condição escolhem suas equipes, os secretários e dirigentes de órgão público. No mínimo diria que a responsabilidade decorre do principio in eligendo.

Depois de escolher seus auxiliares os Chefes dos Executivos os tornam ordenadores de despesas, dai por diante se eximem de qualquer responsabilidade com a Gestão, respondendo apenas pelas contas de Governo.

O que os Tribunais apreciam ao analisar as contas de governo? Cumprimento de itens da lei de responsabilidade, principalmente quanto aos gastos com pessoal; verba da saúde; da educação; da assistência social; nível de endividamento; arrecadação; etc.

Licitação e obras superfaturadas, manipulações das contas públicas, desvios de recursos públicos em geral é responsabilidade apenas do auxiliar, o chefe do executivo não responde por nada disso, às vezes nem solidariamente.

Na pratica acontece assim: o chefe do Poder Executivo descentraliza a administração cartorariamente, designando para responder pelas secretarias auxiliares seus de muita confiança, em seguida diz o que deve ser feito, quais as empresas que devem vencer as licitações, etc.

Outras vezes, o chefe do Executivo cria uma comissão centralizada de licitações e compras e obriga os secretários a assinarem contratos com que é da panelinha.

O resultado é que tem muita gente batendo no peito que teve suas contas aprovadas, mas durante seus governos os secretários da maioria das pastas estão com as contas rejeitadas e com desvios criminosos de recursos públicos.

O MPF, ao contrário dos Tribunais de Contas, diante dos casos concretos, tanto denuncia o Chefe do Poder Executivo quanto o secretário diretamente responsável. É o certo, afinal de contas o povo não vota em secretário.

Antes de encerra, não sou jurista.

 

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