Marujada de Bragança vira patrimônio cultural

Com a sanção da Lei n. 7.330/09, publicada hoje no Diário Oficial do Estado, a Marujada de Bragança foi declarada patrimônio cultural e artístico do Pará. Viva Bragança!!!

marujada

L e i   n° 7.330, DE 17 de novembro de 2009

Declara como patrimônio cultural e artístico do Estado do Pará  a MARUJADA, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e artístico do Estado do Pará, para os fins previstos nos arts. 17, inciso III, 18, inciso VII e 286, incisos I e III da Constituição do Estado do Pará, a MARUJADA, como forma e manifestação cultural e artística do Município de Bragança.

Art. 2º Esta declaração objetiva:

I - a preservação, conservação e proteção das formas de expressão, objetos, documentos, fantasias, danças e músicas da MARUJADA.

II - inclusão da MARUJADA nos calendários histórico, cultural, artístico e turístico anual do Estado do Pará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de novembro de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB