Intervenção no Pará é um fato e não um ato

O que aconteceu ontem no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, foi um fato ou um ato jurídico? Defendo que foi um fato e fato político, pois o TJ não é competente para pedir ao Presidente da República a intervenção federal no Estado.

Segundo o art. 36, II da Carta Magna apenas os Tribunais Superiores detém esta competência:

“Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I – …

    II -  no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;”

Depois de ler a Constituição Federal, tomar conhecimento do artigo do doutor Zeno Veloso publicado em O Liberal, me assaltou pensar: como um Tribunal de Justiça do quilate do nosso reúne para apreciar matéria que não é de sua competência?

Vai ver o Tribunal de Justiça foi provocado por diversos juízes de primeiro grau, cuja decisões de reintegração de posse vinha sendo protelada propositalmente pelo Poder Executiva em completa desobediência e desprestígio àquela Corte e resolver, em sessão administrativa, requerer a medida ao STF.

Mas ao tomar conhecimento que a “o Pleno do TJPA, na sessão desta quarta-feira, 11, apreciou sete pedidos de intervenção federal no Estado, formulados por entidades e proprietários rurais, por não cumprimento pelo Governo do Estado de mandados judiciais de reintegração de posse de áreas e fazendas invadidas em território paraense. (Site do TJPA)”  Fiquei estupefato e quase incrédulo.

Conclusão O TJ Pará resolveu acatar pedidos de intervenção das partes interessadas e mesmo não sendo competente, acatou os tais pedidos e  fez das razões particulares a manifestação de sua insatisfação política. Será que é isso mesmo?

Digamos que o TJPA recebeu os pedidos dos particulares e exerceu o juízo de admissibilidade, encaminhando ao STF, para que este exerça sua competência. O STF receberá, instruirá e depois marcará a pauta de julgamento. Decidindo pela intervenção, requisitará esta ao Presidente da República. Veja que o verbo é requisitar e não determinar.

Na melhor das hipóteses, o que aconteceu ontem foi que o TJ pediu ao STF que aprecie a possibilidade de requisitar ao Presidente da República a possibilidade de intervir no Estado do Pará. Lembrem que a poucos dias o presidente Gilmar Mendes esteve no Pará e declarou que na sua opinião não há razão para intervir no Estado.

 

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