Coletar Lixo seletivamente é lei

A Governadora Ana Júlia sancionou lei que torna obrigatório a coleta seletiva do lixo em todas as repartições públicas. O PV estará a disposição para ajudar e cobrar a execução da Lei. Parabéns pela iniciativa.

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31548 de 19/11/2009

GABINETE DA GOVERNADORA

LEIS, DECRETOS E DESPACHO

Número de Publicação: 44702

L e i   n° 7.328, DE 17 de novembro de 2009

Dispõe sobre coleta seletiva do lixo nos locais que menciona e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É obrigatória a coleta seletiva do lixo em todos os órgãos e repartições públicas do Estado, além de todas as escolas de ensino fundamental e médio, sejam públicas ou privadas.

§ 1° De pronto serão utilizadas as lixeiras que já existem nos lugares citados no caput deste artigo, desde que contenham indicação sobre o tipo de lixo que deve ali ser depositado.

§ 2° As atuais lixeiras serão trocadas gradativamente por lixeiras coloridas normalmente utilizadas para coleta seletiva.

Art. 2° Os servidores e empregados, além das demais pessoas que transitam nestes locais, bem como os estudantes, deverão receber orientação sobre a coleta seletiva, sua importância, a destinação que será dada, o benefício que causa para a geração de renda e para o meio ambiente.

Art. 3° Os órgãos e escolas abrirão processo de seleção para escolha dos beneficiários do lixo colhido.

Parágrafo único. Poderá ser beneficiada pessoa física ou jurídica, preferencialmente catadores e cooperativas destes.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de novembro de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

 

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