A Governadora Ana Júlia sancionou lei que torna obrigatório a coleta seletiva do lixo em todas as repartições públicas. O PV estará a disposição para ajudar e cobrar a execução da Lei. Parabéns pela iniciativa.
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31548 de 19/11/2009
GABINETE DA GOVERNADORA
LEIS, DECRETOS E DESPACHO
Número de Publicação: 44702
L e i n° 7.328, DE 17 de novembro de 2009
Dispõe sobre coleta seletiva do lixo nos locais que menciona e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É obrigatória a coleta seletiva do lixo em todos os órgãos e repartições públicas do Estado, além de todas as escolas de ensino fundamental e médio, sejam públicas ou privadas.
§ 1° De pronto serão utilizadas as lixeiras que já existem nos lugares citados no caput deste artigo, desde que contenham indicação sobre o tipo de lixo que deve ali ser depositado.
§ 2° As atuais lixeiras serão trocadas gradativamente por lixeiras coloridas normalmente utilizadas para coleta seletiva.
Art. 2° Os servidores e empregados, além das demais pessoas que transitam nestes locais, bem como os estudantes, deverão receber orientação sobre a coleta seletiva, sua importância, a destinação que será dada, o benefício que causa para a geração de renda e para o meio ambiente.
Art. 3° Os órgãos e escolas abrirão processo de seleção para escolha dos beneficiários do lixo colhido.
Parágrafo único. Poderá ser beneficiada pessoa física ou jurídica, preferencialmente catadores e cooperativas destes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de novembro de 2009.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado