O ciclistas no Código de Trânsito

O novo Código de Trânsito Brasileiro, inclui várias disposições relativas às bicicletas, que interessam a todos : ciclistas, motoristas e pedestres.
- Veículos dão passagem a ciclistas:
Art. 38, parágrafo único: Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem a pedestres e ciclistas.
- Bicicletas têm preferência:
Art. 58 - nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
- Bicicletas nas calçadas só com autorização:
Art. 59 - desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
Art. 255 (Das infrações) - Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59 - Infração média, penalidade: multa, medida administrativa: remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
- Ciclista empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre:
Art. 68, parágrafo primeiro - O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
- A bicicleta é um veículo :
Art. 96 - Quanto à tração:
c) de propulsão humana; II - quanto à espécie; a) de passageiros.
- É proibido estacionar na ciclovia:
Art. 181 (Das infrações) - Estacionar o veículo:
VII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. Infração grave, penalidade: multa, medida administrativa: remoção do veículo.
- Desrespeitar distância mínima do ciclista:
Art. 201 (das infrações) - Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta - Infração média, penalidade: multa.

 

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