Apenas a título de alerta. É proibido propaganda eleitoral em jardins e canteiros públicos. Sabe aquelas placas e cavaletes que os candidatos colocam em cima da grama dos canteiros públicos, está proibido. Cuidado, pois a multa é pesada. Leia o que determina a resolução TSE 23.191 de 16-12-2009.
Art. 11…
§ 3º Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 5º).