Nomear Assessor Especial sem lei é ato de improbidade

O governador nomear assessor especial é ilegal e representa improbidade administrativa. A nomeação para cargo publico, seja por concurso ou de livre nomeação, depende de existência do cargo que deve ser criado por lei. Qual a lei que criou os cargos de assessor especial II, assessor especial I, assessor de gabinete I e II? Nenhuma. Não acreditam? Por incrível que pareça é verdade, Não existe a lei que criou esses cargos e muito menos foi estabelecido um número de assessores que um governador pode nomear.
Essa história começou nos anos oitenta, quando o Governador era Alacid Nunes. Alacid, com base no estatuto dos servidores públicos, nomeou oito assessores especiais. Seu sucessor, utilizando o mesmo instrumento legal, inaugurou a praticar de nomear políticos derrotados para o cargo e com isso o número de assessores disparou de forma absurda.
Essa pratica deveria ser interrompida após a promulgação da Constituição em 1988 e a edição da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994 que criou o Regime Jurídico Único, mas absurdamente o número de assessores só tem aumentado e o cargo serve como barganha eleitoral para atrair partidos e lideres em época de campanha, tudo com recurso público.
A Constituição Federal de 1988, art. 37, é cristalina ao determina que só existe cargo público criado por lei, a qual deve prevê o número, as atribuições e a remuneração. O Governador pode e deve ter assessores, mas para isso deveria enviar a Assembléia Legislativa um projeto de lei, no qual diria, por exemplo, quantos assessores precisa para fazer um bom governo.
O uso do cachimbo fez a boca torta. Os governadores foram nomeando, nomeando e sempre citando o mesmo artigo do Regime Jurídico Único para dar ar de legalidade ao ato. Mas veja um decreto de nomeação e leia o artigo por ele citado. O próprio inciso II do Art. 6°, do RJU, citado no decreto de nomeação, determinada que o cargo deve ser declarado em lei, pois é essa lei que não existe, tornando o ato ilegal e o Governador passível de punição por improbidade administrativa.
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARIA DO SOCORRO MONTEIRO SOARES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE JANEIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado

Art. 6°. - A nomeação será feita:
I - em caráter efetivo, quando exigida a prévia habilitação em concurso público, para essa forma de provimento;
II - em comissão, para cargo de livre nomeação e exoneração, declarado em lei.
Parágrafo Único - A designação para o exercício de função gratificada recairá, exclusivamente, em servidor efetivo.


O meu objetivo não é o de prejudicar o Governador Simão Jatene e nem os nomeados, apenas quero alertar para ilegalidade a tempo de ser corrigido o erro histórico, evitando-se consequências futuras. O governador tem direito a ter assessor especial, disso não discordo, apenas deve ser feito de acordo com a Constituição. O certo é parar agora as nomeações, elaborar uma proposta de lei e enviar para Assembléia Legislativa aprovar e tudo fica normalizado.


zecarlosdopv@gmail.com


 

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